O Sincor-PR orienta todos os Corretores(as) de Seguros sobre a necessidade de cessar imediatamente a divulgação e o uso do nome “Seguro Carta Verde” em seus sites, redes sociais e demais materiais de comunicação.
O termo “Seguro Carta Verde” está registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e seu uso indevido tem gerado notificações judiciais para diversos Corretores de Seguros.
Até o momento, as notificações judiciais não estabelecem um prazo para resposta, porém, como medida preventiva e para evitar quaisquer complicações futuras, recomendamos que os Corretores deixem de utilizar o nome de forma imediata.
Estamos enviando materiais para a Susep, Fenacor e CNseg, a fim de buscar definições e orientações formais sobre o uso adequado desse termo e as implicações legais. Aguardamos esclarecimentos, especialmente da Susep, que nos fornecerá diretrizes oficiais sobre o caminho a seguir.
Neste primeiro momento, no entanto, reiteramos a importância de evitar o uso do nome “Seguro Carta Verde” até que novas informações sejam divulgadas. Manteremos todos informados assim que houver posicionamento oficial das entidades responsáveis.