No dia 22 de setembro o Sincor-PR terá eleições para escolha da nova Diretoria. Há alguns dias foi empossada a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha da nova Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Fenacor.
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De acordo com o Estatuto do Sincor-PR, para votar, o associado deve:
- Estar inscrito há pelo menos seis meses na data da eleição;
- Estar quite com contribuições e obrigações sociais;
- Comprovar no mínimo 24 meses de exercício na atividade de corretagem de seguros;
- Estar no pleno gozo dos direitos sindicais.
- As pessoas jurídicas associadas têm direito a um voto, exercido por seu representante legal. Corretores de seguros pessoa física que ingressaram compulsoriamente como associados, conforme decisão da Assembleia Geral Ordinária de 18 de novembro de 2019, podem votar e ser votados desde que preencham a ficha associativa prevista no artigo 87.
Nos próximos dias, outras informações sobre as eleições serão divulgadas. Acompanhe pelo site www.sincor-pr.org.br ou por nossas redes sociais.