A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou esta semana a Resolução Susep nº 51/2025, que altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682/2022. Esses anexos tratam, respectivamente, da Tabela de Grupos e Ramos de Seguros e da Tabela de Migração de Ramos em Run Off.
A nova norma traz ajustes na nomenclatura de alguns ramos e cria novos ramos nos seguintes grupos:
Grupo 06 – Transportes
Criação do ramo “Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga (RC-V)”, com o número 59, conforme exigência do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023.
Alteração do nome do ramo 55, já que o seguro de responsabilidade civil por desaparecimento de carga deixou de ser facultativo.
Além disso, a resolução corrige uma omissão no Anexo II da Circular nº 682/2022, incluindo os ramos do grupo rural que foram classificados como em run off.
A Resolução Susep nº 51/2025 entra em vigor em 1º de julho de 2025 e faz parte das ações previstas no Plano de Regulação da Susep 2023/2024, especialmente nos itens: