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Susep atualiza codificação de ramos de seguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou esta semana a Resolução Susep nº 51/2025, que altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682/2022. Esses anexos tratam, respectivamente, da Tabela de Grupos e Ramos de Seguros e da Tabela de Migração de Ramos em Run Off.

A nova norma traz ajustes na nomenclatura de alguns ramos e cria novos ramos nos seguintes grupos:

Grupo 06 – Transportes

Criação do ramo “Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga (RC-V)”, com o número 59, conforme exigência do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023.

Alteração do nome do ramo 55, já que o seguro de responsabilidade civil por desaparecimento de carga deixou de ser facultativo.

  • Grupo 09 – Pessoas Coletivo e Grupo 13 – Pessoas Individual
    • Inclusão do ramo 96, em antecipação à regulamentação do Seguro de Vida Universal, que está sendo elaborada pela Susep.
    • Alteração dos nomes dos ramos 94 (grupo 09) e 92 (grupo 13) para incluir referência ao plano do tipo Vida com Renda Imediata ou Diferida (VRID), conforme a Resolução CNSP nº 464/2024.

Além disso, a resolução corrige uma omissão no Anexo II da Circular nº 682/2022, incluindo os ramos do grupo rural que foram classificados como em run off.

A Resolução Susep nº 51/2025 entra em vigor em 1º de julho de 2025 e faz parte das ações previstas no Plano de Regulação da Susep 2023/2024, especialmente nos itens:

  • 1.3 – Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga;
  • 3.1 – Produtos com cobertura por sobrevivência;
  • 3.2 – Seguro de Vida Universal.
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