Susep autoriza Andrina Seguradora a emitir Letra de Risco de Seguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, a Portaria que autoriza a Andrina Sociedade Seguradora de Propósito Específico a emitir Letra de Risco de Seguro (LRS), no segmento S1, em todo o território nacional.

Essa autorização segue as diretrizes da Resolução Conjunta nº 9/2024, publicada em fevereiro pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma regula a emissão de LRS por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), estabelecendo os requisitos, responsabilidades e atribuições do agente fiduciário nesse processo.

As SSPEs têm como finalidade exclusiva a realização de operações independentes de transferência de riscos em seguros, previdência, saúde suplementar, resseguros ou retrocessão, financiadas pela emissão de LRS. Esses títulos, inspirados nos Insurance Linked Securities (ILS), permitem que riscos de seguros sejam transferidos ao mercado de capitais, possibilitando maior capacidade de operação para o mercado segurador e ressegurador brasileiro.

Com essa regulamentação, o Brasil avança no desenvolvimento de um mercado mais robusto e diversificado, integrando o setor segurador ao mercado de capitais por meio da emissão de títulos financeiros atrelados ao desempenho de apólices de seguros e resseguros.

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