Termina no próximo domingo (07) o prazo para envio de contribuições à consulta pública aberta pela Susep sobre a proposta de atualização das normas do regime administrativo sancionador. O texto aborda temas como inquérito administrativo, definição de infrações, tipos de sanções e critérios de aplicação, além de outras diretrizes.
Entre as alterações sugeridas, está a ampliação — de cinco para 10 anos — do período em que não será concedido novo registro ao Corretor de Seguros que tiver tido seu registro cancelado.
A proposta foi elaborada pelo subgrupo de regime sancionador do Grupo de Trabalho criado para apresentar sugestões de regulamentação da Lei Complementar 213/15. O diretor da Susep, Carlos Queiroz, destaca que a lei trouxe mudanças significativas ao estabelecer novas penalidades, parâmetros para dosimetria das sanções, termo de compromisso e medidas acautelatórias, cuja vigência está prevista para 16 de janeiro de 2026.
O coordenador-geral César Neves ressalta que a legislação também redefiniu os limites máximos para multas. A penalidade não poderá ultrapassar o maior dos seguintes valores: R$ 35 milhões; o dobro do valor do contrato ou operação irregular; o dobro do prejuízo causado aos consumidores; ou o triplo da vantagem econômica obtida ou da perda evitada.
A multa administrativa poderá ser aplicada quando a Susep considerar que a advertência não é suficiente para atender aos objetivos de prevenção e repressão. Nos casos em que a penalidade for atribuída a pessoa física, poderá haver responsabilidade solidária da pessoa jurídica supervisionada, quando previsto em lei, garantido o direito de regresso.
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