Susep estabelece novas exigências para o setor de seguros

Empresas do setor de seguros devem estar atentas às novas regras da Susep, estabelecidas pela Circular 700/24, que entram em vigor em 1º de agosto. Publicadas em abril, essas normas detalham os procedimentos para autorização.

O plano de negócios deve incluir um planejamento de três anos, com objetivos estratégicos claros, uma estrutura organizacional detalhada e a descrição do cenário econômico esperado. Também são necessárias projeções financeiras, políticas de investimento, segurança cibernética, proteção de dados e os ramos de atuação da empresa.

Além disso, é exigida a apresentação da política de resseguro, valor do investimento inicial, previsão de retorno, identificação de riscos e prazo para início das atividades após a autorização. A política de conduta no relacionamento com o cliente também deve ser incluída.

As empresas devem revisar ou atualizar seus planos de negócios anualmente, ou sempre que houver mudanças significativas. A Susep pode solicitar o plano a qualquer momento.

A norma permite que seguradoras e entidades de previdência complementar aberta operem em microsseguros, aplicando as mesmas regras de autorização e alterações societárias do mercado, além das condições para suspensão e cancelamento de autorização.

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