Susep lança Manual sobre Seguro Garantia. Sincor-PR faz análise do novo documento
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) lançou recentemente o “Manual Seguro Garantia – 2023”, elaborado pela Coordenação de Regulação de Grandes Riscos. O novo manual tem a finalidade de esclarecer as regras dispostas na Circular Susep nº 662/2022, oferecendo definições, conceitos e orientações sobre a estrutura e o funcionamento do seguro garantia.
O manual foi criado com o objetivo de traduzir as regras do seguro garantia de maneira clara e acessível para todos os envolvidos – segurados, tomadores, seguradoras, resseguradoras e corretores de seguros. A publicação busca proporcionar maior transparência nas operações do seguro garantia, reduzir a assimetria de informação e, consequentemente, fortalecer a confiança no produto.
O seguro garantia é um instrumento que tem o objetivo de garantir ao credor o cumprimento de determinadas obrigações por parte do devedor, como a construção, fornecimento ou pagamento. Na prática, se o devedor não cumprir com suas obrigações, a seguradora se compromete a pagar a indenização de acordo com os termos acordados no contrato de seguro.
Segundo o Diretor do Sincor-PR, Paulo Henrique Moreira Baena, especialista em Seguro Garantia, o novo manual da Susep traz mudanças significativas e positivas para o setor. Ele destacou as principais alterações observadas no documento. Confira a seguir:
Endossos: As seguradoras não poderão negar a emissão de endossos, desde que não alterem o objeto da garantia, sem aviso prévio.
Pagamento de Prêmios: Em caso de inadimplência do tomador no pagamento do prêmio, a apólice não será cancelada e a seguradora poderá cobrar o título.
Sinistros: O segurado deve comunicar o sinistro à seguradora o mais breve possível, incluindo expectativa, caracterização e comunicação, para garantir o direito à indenização, mesmo após o término da vigência da apólice, desde que a expectativa esteja dentro do período de vigência.
Ética e Transparência: As seguradoras devem adotar um tratamento ético, honesto e transparente com os clientes para manter a credibilidade do seguro garantia.
Adequação ao Cliente: O tratamento ao cliente deve ser adequado, levando em conta a promoção, intermediação, distribuição e venda do seguro conforme o perfil e necessidade do cliente.
Emissão de Apólices: Não é permitida a emissão de várias apólices para o mesmo objeto. Em vez disso, podem ser emitidos complementos por seguradoras diferentes, com o conhecimento do segurado de que são contratos distintos e que podem ter condições diferentes.
Este novo guia é fruto da experiência acumulada pela Susep através de seu trabalho de regulação, supervisão e monitoramento, além do tratamento de demandas externas, como projetos de lei, consultas técnicas, reclamações e denúncias. A iniciativa visa, ainda, mitigar o risco de enfraquecimento do seguro garantia diante de outros instrumentos financeiros não-securitários, como caução em dinheiro e fiança bancária.
A Susep espera que o “Manual Seguro Garantia – 2023” proporcione uma maior compreensão do seguro garantia e contribua para a redução de controvérsias administrativas e judiciais, fortalecendo a confiança neste importante produto do mercado segurador.
O Sincor-PR se coloca à disposição dos Corretores de Seguros, em caso de dúvidas sobre o novo documento. Para entrar em contato ligue/whats para (41) 99830-3737 ou escreva para secretaria@sincor-pr.org.br