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Susep publica regras para cadastro de associações de proteção veicular

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou na quarta-feira (9) a Resolução nº 49/2025, que estabelece as regras para o cadastramento de associações que atuavam, sem autorização, em atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais ou pessoais, incluindo os chamados socorros mútuos.

A medida atende ao disposto na Lei Complementar nº 213/2025, sancionada em 15 de janeiro, e representa o primeiro passo para a regulamentação do setor de proteção veicular, até então operando à margem da legislação vigente. Com isso, a Susep busca organizar e dar segurança jurídica a um segmento que já atende milhões de brasileiros, especialmente aqueles que não têm acesso a seguros tradicionais.

Segundo a autarquia, a regulamentação abrirá espaço para um novo mercado regulado, transparente e acessível, permitindo que consumidores tenham acesso a produtos mais seguros, com a intermediação de Corretores de Seguros habilitados, conforme previsto na nova legislação.

CADASTRO OBRIGATÓRIO – A resolução determina que as associações deverão se cadastrar por meio de um sistema eletrônico no site da Susep. O processo deve ser conduzido por um administrador legalmente habilitado, que será responsável pelas informações prestadas e pela manutenção do cadastro.

Para que o cadastro tenha validade, será necessário o preenchimento completo das informações exigidas, envio da documentação solicitada e concordância com as declarações estabelecidas pela Susep. Após esse processo, a associação será considerada em processo de regularização, que se concluirá com a assinatura de contrato com uma administradora autorizada de operações de proteção patrimonial mutualista.

A Susep poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou documentos complementares a qualquer momento. O não atendimento às exigências dentro de um prazo de até 180 dias poderá resultar na suspensão ou cancelamento do cadastro.

FISCALIZAÇÃO CONTÍNUA – As associações deverão manter seus dados atualizados, incluindo contratos, estatuto social e informações de seus representantes. O sistema da Susep identificará automaticamente inconsistências, ausência de atualizações ou falhas na representação legal, o que poderá levar à suspensão temporária do cadastro.

Em caso de suspensão superior a 180 dias ou encerramento das atividades, o registro será cancelado definitivamente. A Susep disponibilizará, em seu site, uma lista pública das associações cadastradas, com dados abertos sobre seus representantes legais.

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