A SUSEP publicou nesta sexta-feira (1.º), no Diário Oficial da União, a Resolução n.º 336, que dispõe sobre as regras do seguro popular de automóvel, com permissão de utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária. O tema havia sido colocado em Consulta Pública pela SUSEP em 18 de dezembro do ano passado.
No documento a SUSEP diz que se entende por peça usada a peça original obtida pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas regulamentadas pela Lei n.º 12.977, de 20 de maio de 2014. O seguro, especificado pela Resolução, terá o nome de Seguro Auto Popular. O SINCOR-PR acompanha este assunto e poderá transmitir novas E-News sobre o assunto a qualquer momento.
Confira a Resolução 336 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=01/04/2016.