Reportagem publicada nesta terça, 27, no portal Metrópoles, mostra que a Polícia Federal (PF) deflagrou a terceira fase da Operação Seguro Fake, com o objetivo de desarticular empresas que exploram ilegalmente o mercado de seguros, sob a indevida denominação de associações de proteção veicular.
A matéria, assinada por Mirelle Pinheiro e Carlos Carone, ressalta que o modelo associativo não permite a venda de seguros, segundo a lei brasileira. De acordo com o texto, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão — três na região da Pampulha, em Belo Horizonte; um em condomínio de luxo em Lagoa Santa; e outro na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Todos os mandados são contra a mesma empresa, famosa no mercado ilegal de seguros, e foram expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte. Um desses mandados foi cumprido na sede da empresa, localizada no Bairro São Luiz, onde foram apreendidos computadores, planilhas e outros documentos.
A matéria ressalta que, segundo a PF, a associação é uma das maiores do Brasil e atua na venda ilegal de seguros em todas as unidades federativas do país. Estima-se que o grupo, comandado por um casal de Belo Horizonte, tenha mais de 100 mil clientes e cerca de 500 funcionários. Segundo o G1, a empresa investigada é a APVS Brasil. A PF, no entanto, não divulgou nomes dos suspeitos.
No texto os repórteres mostram que a corporação constatou que vários clientes dessa empresa, indevidamente chamados de “associados”, não obtiveram indenizações quando da ocorrência de sinistros com seus veículos.
A empresa possui centenas de queixas no Procon e em sites de reclamações de consumidores. Grande parte dos relatos mencionam o não pagamento de indenização por perda total, a péssima qualidade das oficinas credenciadas, a não permissão de uso do serviço de reboque, a não cobertura em veículos de terceiros, entre outros.
LAVAGEM DE DINHEIRO – O texto do Metrópoles mostra ainda que a PF ressalta que os donos dessa associação de seguro ilegal montaram um grande esquema de lavagem de dinheiro, com o objetivo de direcionar parte dos valores do rateio pago pelos “associados” para eles mesmos.
“Conforme as investigações, essa arquitetura criminosa tem sido copiada e replicada por todas essas associações que comercializam seguro falso. Parte do dinheiro pago pelos clientes é destinada aos bolsos dos donos da associação”, continua o texto.
A reportagem diz que a estimativa é que o faturamento seja de mais de R$ 500 milhões por ano. Como uma “associação” não pode distribuir lucro a seus diretores, os donos dessa de proteção veicular constituíram várias outras empresas-satélites que gravitam em torno dela. Assim, o dinheiro era repassado para essas empresas como forma de pagamento de serviços, tais como assistência 24 horas, reboque, rastreadores, oficinas, entre outros. A forma de dissimular distribuição de lucros é, na visão da Polícia Federal, um indício de lavagem de dinheiro.
Confira mais um trecho da matéria do portal Metrópoles, na íntegra:
“Os diretores e seus “laranjas” nas empresas-satélites foram indiciados pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, crime contra as relações de consumo e por fazer operar instituição financeira sem autorização estatal. As penas cumuladas podem ultrapassar os 20 anos de prisão.
Nas diligências desta terça, carros, motos, documentos e celulares foram apreendidos. O inquérito policial será finalizado e seguirá para o Ministério Público Federal, para oferta de denúncia na Justiça Federal em Belo Horizonte.
ENTENDA – Essas “associações” são lucrativas empresas que se tornaram comuns nos últimos anos. Elas atuam na ilegalidade por não terem autorização do Estado para comercializarem seguro automotivo. A comercialização de seguros no Brasil deve ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Todavia, essas associações não possuem essa autorização, razão pela qual a Susep tem entrado com dezenas de ações civis públicas buscando barrar essa prática ilegal, que tem se multiplicado principalmente no estado de Minas Gerais.
O esquema de lavagem de capitais desarticulado nesta terça é muito comum neste tipo de associação. Segundo a legislação civil brasileira, as associações não podem repartir lucros. Logo, os donos dessas associações, verdadeiros empresários, criam empresas que orbitam em torno da associação com a finalidade de prestação de serviços a essa. A associação paga os serviços prestados a elas — que, na verdade, são de propriedade do próprio corpo diretivo da associação. E, assim, eles podem repartir o lucro da associação,
As associações, independentemente do objeto de sua atuação, são isentas do recolhimento de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que cumpram as regras legais estipuladas. Porém, essa dispensa de pagamento de tributos conferida às associações pelo poder público abrange apenas aquelas que operam sem fins lucrativos, tais como associações de bairro, de categorias profissionais, clubes recreativos, entre outras.
Vários consumidores optam pela contratação dessas organizações pelo fato de os preços serem mais baixos do que os das seguradoras tradicionais. Entretanto, quando é preciso utilizar os serviços da cobertura veicular, surgem as surpresas. As oficinas são de má qualidade, não há indenização de certos danos, encontra-se dificuldade em receber os valores e, pior: quando acionado o Procon ou os Juizados Especiais, descobre-se que esses associados não são considerados consumidores pela lei brasileira e ficam numa situação de completo desamparo.
O Procon da Assembleia de Minas Gerais tem feito diversos alertas nesse sentido também. O grande perigo é que, ao assinar um contrato de responsabilidade mútua, o cliente torna-se um associado e passa a dividir o risco com os demais membros da associação. É um seguro sem qualquer respaldo jurídico, de empresas que não são fiscalizadas pela Susep e não têm reserva técnica. Não se sabe como está a higidez financeira dessas associações, nem se há dinheiro para pagar a cobertura prometida, não há qualquer fiscalização estatal. É muito comum que a associação simplesmente desapareça na hora que o cidadão necessite usar a cobertura.
Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais que permitiam as Associações de Proteção Veicular (APVs).
A Polícia Federal orienta aos clientes dessas associações que busquem informações sobre o que contrataram e, se possível, fiquem atentos ao fechamento dessas empresas para evitar prejuízos e insegurança.”
Em prosseguimento a sua campanha que visa exclusivamente confundir a opinião pública, o Congresso Nacional e as autoridades com mentiras, números distorcidos e argumentos frágeis, a associação que se intitula como representante das associações de proteção veicular divulgou “Carta aberta”, na forma de Informe Publicitário, endereçada ao deputado Lucas Vergílio, na qual, entre outras aleivosias, reclama de não ter participado da tramitação do PLP 519/2018 (anterior PL 3139/2015), que visa regulamentar a atuação desse segmento – que, hoje, atua totalmente a margem da lei -; e alega que tais associações surgiram “pelas mãos dos próprios consumidores”.
A desfaçatez é tanta que o texto chega a enfatizar que “antes da proteção veicular, tudo girava em torno de mercado informal”; e, pasmem, que o citado projeto de lei “incentiva o aumento da criminalidade”. A entidade que o subscritor do Informe Publicitário integra age da mesma forma que as suas associadas, dissimulando suas reais intenções. Tal entidade é uma associação civil que, na verdade, congrega associações que operam ilegalmente e à margem em um setor altamente regulado pelo Estado, não apenas no Brasil e sim em todo o mundo. Aliás, numa simples busca em diversas matérias disponíveis na rede mundial de computadores, verifica-se a menção de algumas delas estarem ligadas ao crime organizado, além de não cumprirem as supostas coberturas vendidas, deixando os “consumidores” na mão.
A Fenacor lamenta a postura irresponsável e descompromissada com a verdade dos dirigentes dessa entidade, que se autodenomina como uma “Agência de Autorregulamentação”, pretendendo transmitir a impressão de ser uma “agência reguladora oficial”, o que não se sustenta por tratar-se de atividade que não está regulada, consequentemente não há constituição de reservas técnicas para garantir as operações, não há adoção de práticas de governança e controle rigorosos em defesa do consumidor e muito menos recolhimento dos impostos devidos. Em síntese, essa agência representa uma atividade que não está regulada (e é este o maior problema), agindo, igualmente, de forma dissimulada de suas reais intenções. E o pior de tudo, como foi amplamente divulgado pela imprensa, algumas dessas associações estão ligadas ao crime organizado, não cumprem a suposta garantia vendida e deixam os consumidores na mão. Trata-se de um verdadeiro golpe! Enfim, o que se verifica é uma atuação de forma deliberadamente enganosa para “defender” o associativismo, que está previsto na Constituição. Contudo, é público e notório que a “proteção veicular” não é comercializada somente para membros naturais da associação ou cooperativa.
Esses planos são vendidos livremente e, somente depois, o consumidor vira “associado”, medida que tira desse cliente incauto os diretos a ele assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se caracteriza uma adesão a negócio do qual ele também é “dono”. Além disso, as associações e cooperativas que ofertam “proteção veicular” deliberada e indistintamente, não possuem mecanismos que se destinam a pulverizar os riscos assumidos pelo mercado segurador, que são o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, ou seja, um risco em série certamente comprometerá esse sistema e recairá sobre os associados/cooperados, que, infelizmente, desconhecem o alcance do problema. Vale salientar, ainda, que vem chamando a atenção, sugerindo um movimento orquestrado, o patrocínio a clubes de futebol (paixão nacional), inclusive clubes da envergadura nacional do Club de Regatas Vasco da Gama, do Clube Atlético Mineiro, Cruzeiro Esporte Clube e, mais recentemente, do Fluminense Football Club, o que pode denotar, também, o quão lucrativo se tornou esse negócio ilegal, sem que, repisando, haja recolhimento de impostos devidos, e a disposição de ofertar publicamente, e indistintamente, os serviços disponibilizados de “proteção veicular”.
Feitos esses esclarecimentos iniciais, esta Federação rebate ainda a alegação de que aquele segmento não participou dos debates em torno do PLP 519/2018 (anterior PL 3139/2015). É mais uma mentira irresponsável. Uma simples busca na tramitação do Projeto de Lei citado, disponível na página eletrônica da Câmara Federal, verifica-se que da primeira audiência pública da Comissão Especial, realizada em 24/10/2017, participaram os Presidentes da AAAPV, da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores – FENACAT, da Força Associativa Nacional – FAN e da Federação Nacional de Benefícios – FENABEN, além de representantes da Federação Nacional das Associações de Benefícios do Estado de Goiás – FEAB-GO e da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB. Na verdade, representantes daquele segmento estiveram presentes em todas as audiências públicas realizadas pela Câmara ao longo da tramitação da proposta. E os representantes da AAAPV foram os únicos que se manifestaram contrários à regulamentação da “atividade” exercida pelas associações de proteção veicular. Por motivos óbvios.
Após todo o debate, convergiu-se no sentido da regulamentação da prática, tendo em vista que essas associações e/ou cooperativas comercializam seguros e devem ser submetidas às mesmas regras das Seguradoras. No entanto, devem ser levadas em consideração as especificidades do regime jurídico a que se enquadram, inclusive convergindo com as práticas internacionais sobre a matéria. O parecer final foi apresentado, aprovado na Comissão Especial e, em seguida, encaminhado para apreciação do Plenário da Câmara, prevendo em breve síntese: (i) a equiparação da prática de “proteção veicular” aos seguros tradicionais – operações equiparadas a seguros envolvem apenas a proteção contra riscos patrimoniais; (ii) que a Susep ficará responsável pela fiscalização do novo setor por meio de regras específicas, bem como, critério de reservas mínimas para garantir o pagamento dos associados/cooperados; (iii) o pagamento de impostos; (iv) requisitos mínimos e legais para a sua constituição; (v) participação via Comissão Consultiva junto ao CNSP.
De forma contundente, ao contrário do exposto, percebe-se com clareza que em todo o trâmite da matéria na Casa, o deputado Lucas Vergílio sempre esteve à disposição dos interessados para o debate da matéria, para esclarecimentos e para escutar as demandas dos envolvidos. Aliás, foi exatamente por essa postura cordial e aberta que se tornou possível a construção de um texto que mantém práticas internacionais e convergentes para os players do setor. Ainda assim, as aspirações e pretensões daqueles que defendiam e continuam a defender a manutenção do status quo se faz presente, e de forma barulhenta, ameaçadora, intimidadora e censora daqueles que se posicionam contrários aos seus interesses. Não resta dúvida que eles preferem um ambiente sem qualquer regramento, ausente de disciplinamento, de supervisão ou fiscalização. Não se pode coonestar com essa ilegalidade, visto tratar-se de “representação” que destoou de grande parte das associações representativas participantes das Audiências Públicas, estas que mantiveram diálogos saudáveis e maduros sobre o tema, com o firme propósito e a intenção da construção de um consenso.
Por fim, a Fenacor conclama as entidades que representam as seguradoras para que abracem essa causa em defesa dos consumidores e que esclareçam publicamente o que estão fazendo ou pretendem fazer para elucidar a sociedade sobre os elevados riscos aos quais estão expostos todos aqueles que contratam a “proteção veicular”. Lembramos que esta Federação está fazendo a sua parte. Na semana passada, o presidente da Fenacor, Armando Vergílio, esteve, inclusive, com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, acompanhando o deputado Lucas Vergílio. Na ocasião, foi entregue ao ministro um oficio solicitando a adoção urgente de “medidas enérgicas, protetivas e coercitivas” contra a atuação irregular das associações e cooperativas de proteção veicular.
No documento, é sugerida também a criação de uma Comissão Especial, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais órgãos do Poder Executivo, visando a “investigar e analisar essa ação criminosa e os diversos impactos negativos e perniciosos para a sociedade e para a economia nacional”. No encontro, o deputado e o presidente da Fenacor apresentaram ao ministro Sérgio Moro a realidade extremamente danosa para a população que é gerada pelas associações de proteção veicular e alertaram que algumas têm, inclusive, estreitas ligações com milicianos e traficantes do Rio de Janeiro com os quais negociam valores para que os carros roubados sejam devolvidos mediante pagamento de “resgate”. Por tudo quanto foi exposto, a Fenacor seguirá seu trabalho de combate a essas práticas, convicta de que o propósito é o de proteger os consumidores de seguros, muitos dos quais trabalhadores humildes que almejam contratar cobertura para o seu veículo, em geral adquiridos em longas prestações para a quitação do bem.
Além de prejudicar consumidores, empresa de associação veicular estimula crime organizado. Essa foi a conclusão da polícia do Rio de Janeiro ao prender o dono de uma cooperativa que, para evitar o pagamento de indenização aos clientes, negociava com traficantes a devolução de veículos roubados. O dono da cooperativa, Gustavo da Costa de Souza, Marcos Alves de Souza, gerente e Edgard Gomes de Souza que negociava o resgate foram presos nesta terça, dia 27.
Segundo o delegado Roberto Ramos, do 33º DP que conduziu as diligências, a prática de pagar pelos resgates dos veículos é comum nas cooperativas que funcionam fazendo caixa de associação de mútuos. “Todos que fazem parte da cooperativa pagam um valor mensal que é de onde é retirado o dinheiro para pagamento dos sinistros”. O delegado explicou que isso fomentou mais o roubo de carros. Ele explicou que a atuação da quadrilha acontecia quando o veículo de alguém que fazia parte da cooperativa era roubado. “Os representantes da associação pagavam resgate aos traficantes que incentivavam e autorizavam o roubo de veículos”, disse. O delegado lembrou ainda que as cooperativas não são reguladas pela Susep. “A atividade dessas associações concorre com as seguradoras oficiais.
Elas atuam no vácuo com um preço um pouco abaixo. Elas não dão a segurança para os associados”, concluiu o delegado. Vale lembrar que o Sincor-PR e o Sindseg-PR/MS possuem mais de 30 ações no Ministério Público do Paraná contra essas associações.
A juíza da 7ª Vara Cível de Curitiba, Carla Melissa Martins Tria, concedeu liminar a favor do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra a Aprovepar – Associação de Proteção Veicular do Paraná. O processo, segundo o advogado Luiz Carlos Checozzi, que representa o Sincor-PR e o Sindseg-PR/MS, se encontra em fase de expedição de notificações/ofícios e de mandado de citação à Aprovepar. Veja http://www.nota10.com.br/liminar.pdf a íntegra do despacho da juíza. Veja, a seguir, a relação de associações rés nas ações movidas pelo Sincor-PR e Sindseg-PR/MS no Ministério Público do Paraná:
1 – Averbras Assoc. Veículos do Brasil e Cooper-Seg Represent
2 – Aspem Brasil – Associação dos Pastores e Ministros do Brasil
3 – AGS – Associação de Grupos Solidários
4 – Assoc. Benefícios aos Amigos Caminh. Nacional Truck
5 – Associação para o Desenvolvimento Mútuo e Social – Soma
6 – Transdesk Service Ltda ME – Cruzeiro do Oeste
7 – Astep Brasil Proteção Veicular
8 – Associação de Proteção aos Transport. de Cargas – Assotrans
9 – Associação Bras. Proprietários de Veículos Brasil Protege
10 – GP – Grupo Paraná
11 – Proauto Proteção Veicular
12 – Associação dos Caminhoneiros dos Campos Gerais
13 – Unidos Proteção Veicular 14 – Lions Proteção Veicular
15 – Associação de Transportadores do Oeste do Paraná
16 – Asaclube Rastreamento e Assistência
17 – Adaup – Associação dos Amigos do Paraná – Unidos Proteção Veicular
18 – Asscar Clube de Assistência
19 – Transdesk Service Ltda ME – Cascavel
20 – Associação de Benefícios aos Propriet. de Veículos – Clubsul
21 – Atransmut – Associação de Transp em Regime de Mutua
22 – Horizonth Clube de Benefícios
23 – Aprocar Benefícios e Proteção Veicular
24 – Smart Car Associação de Proteção Veicular
25 – APVS Brasil Proteção Veícular
26 – APV Sul Paraná
27 – Premium Assistance Club – Pleno Clube de Benefícios
28 – AASC Clube de Benefícios – Assoc dos Amigos de São Cristóvão
29 – Clubvel
30 – A.B.A – Associação Beltronense de Autônomos
31 – Clube Fenacam de Benefício