O Sincor-PR, por intermédio do Presidente Wilsinho Pereira, coordenará um projeto da Fenacor que auxiliará os demais Sincors nas Convenções Coletivas de Trabalhos (CCT).
O trabalho servirá de base para as negociações de cada sindicato. O projeto está coletando, junto aos presidentes do Sincors, informações sobre as suas respectivas CCT’s, incluindo proposições e informações gerais.
Com essas informações, o objetivo é centralizar o recebimento e elaborar demonstrativo das condições de cada CCT para posterior conhecimento de todos, por meio de planilha informativa para os Sincors.
Em reuniões futuras, será feito ainda o planejamento das ações para os próximos anos. Para tanto, é imprescindível que todos os presidentes enviem as informações dos seus sindicatos, para inclusão no projeto.
Wilsinho informa que, antecipadamente, analisou o material já recebido e constatou divergências, que poderão ser corrigidas com o tempo. “O tempo permitirá atuação parametrizada e unificada, pois existem divergências regionais e operacionais que dificultam a equalização no curto prazo”, explica.
Para a Convenção Coletiva do Trabalho deste ano a intenção é oferecer orientação quanto às cláusulas econômicas e ao índice de correção salarial, menor ou igual à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no caso atual, de 10,16%.
Na opinião de Wilsinho, o período de transformações exige cautela e vigilância para que as despesas das Corretoras de Seguros não sejam superiores às suas receitas para os próximos períodos.
Ele acrescenta que serão respeitadas as diferenças regionais e as decisões de cada Sincor, pois podem existir parâmetros diferentes como salário base e/ou benefícios diferenciados, inclusive até da quantidade menor de empresas corretoras de seguros, que possibilitam concessões de correções salariais com ganho real. “Este é um fator que consideramos normal existir. Mas, muitas vezes, dificulta as negociações dos demais sindicatos”.
Wilsinho destaca ser importante ter como referência a orientação da Fenacor, no sentido de haver um “norte” a seguir para colaborar no momento da negociação de cada Sincor.
REFORMA TRABALHISTA – Outro fato importante nas negociações é a última reforma trabalhista, que permitiu livre negociação entre trabalhador e empregador por meio de Contrato de Trabalho, permitindo, inclusive, não haver necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho.
A orientação da Fenacor é para que cada Sincor, dentro de sua possibilidade, conceda em sua CCT, no máximo, a variação da inflação em 2021, com base nos seguintes índices (variação nacional):
– IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): 10,06%; ou
– INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) Variação Nacional: 10,16%.
O IPCA, que engloba uma parcela maior da população, aponta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos.
O Presidente do Sincor-PR reforça ainda que a negociação dos estados é usada como argumentação pelos sindicatos laborais onde os termos ainda se encontram em discussão. “Neste sentido, julgamos importante mantermos alguns padrões definidos como orientação pela Fenacor para facilitar as negociações de todos”, frisa.
O Sincor-PR informa que a CCT 2020 foi assinada e se encontra disponível no site do Sincor, na aba Espaço do Corretor/Convenções Coletivas de Trabalho.
No dia 31 de março a CCT estava para ser assinada pelo Sincor-PR., quando o Presidente Wilsinho resolveu, devido ao momento da pandemia, abrir novas negociações, buscando evitar ter que os Corretores de Seguros do Paraná tivessem que pagar o reajuste desde janeiro, o que daria um valor acumulado significativo e difícil de ser pago neste momento.
Além disso, devido às novas condições de teletrabalho, resolveu incluir na CCT cláusula que permitisse a livre negociação entre empregado e empregador, de forma a ter condições de reduzir alguns benefícios em troca de outras despesas com energia, equipamentos e internet. “Graças ao entendimento entre os Sindicatos essa negociação foi possível, considerando que no momento o mais importante é garantir o emprego do que propriamente reajustar salários”, destaca o Presidente.
O reajuste aplicado aos salários ficou ajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito) que corresponde ao INPC acumulado de 2019, com aplicação a partir de 01/04/2020, sem retroatividade aos meses de janeiro, fevereiro e março. Os benefícios (vale-refeição, vale alimentação, vale-creche) foram reajustados em 4% (quatro por cento) e os valores são os que constam na CCT 2020, também sem retroatividade a janeiro, fevereiro e março.
Você também pode acessar a CCT 2020 AQUI.