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Os Corretores de Seguros de todo o país voltarão a ter um documento legítimo de identificação profissional. A decisão foi anunciada por meio da Resolução 303/13, de 16 de dezembro passado, pela SUSEP. A Resolução dispões sobre o recadastramento de Corretores de Seguros, resseguros, capitalização e previdência. A categoria não contava com o documento desde 2012, quando era emitida pela FENACOR. Confira abaixo a íntegra da Resolução.

MINISTÉRIO DA FAZENDA CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO CNSP No. 303/2013. Dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta e a emissão da carteira de corretores. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n o 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP , em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, considerando o disposto no s art s . 2 o e 7 o da Lei n o 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e, ainda, o inteiro teor do Processo CNSP N o 8 /2013 e Processo SUSEP n o 15414.003126/2013 – 74, na forma do que estabelece o art. 32, incisos II e X II , do Decreto – lei n o 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3 o , § 1 o , do Decreto – lei n o 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 30 da Lei Complementar n o 109, de 29 de maio de 2001 , R E S O L V E U: Art. 1o A Superintendência de Seguros Privados – Susep – promoverá periodicamente, a seu critério, o recadastramento dos corretores, pessoas naturais ou jurídicas, de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta. Art. 2o A Susep expedirá, diretamente ou por meio de entidade conveniada, carteiras de identidade profissional dos corretores. Art. 3o Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013.

LUCIANO PORTAL SANTANNA

Superintendente da Superintendência de Seguros Privados

 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 26 de setembro, decidiu pela extinção da cobrança do custo de apólice de seguro. A medida, no entanto, ainda será avaliada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão que decidirá pela manutenção ou não da taxa.

Análise feita pelo Grupo de Trabalho instituído pela autarquia apontou que, do ponto de vista contábil, não haveria justificativa para a manutenção da taxa fora do prêmio. O total do valor arrecadado, dentro da rubrica custo de apólice, foi de R$ 1,7 bilhão em 2011. Até março deste ano, a taxa gerou R$ 485,3 milhões.

A medida, se aprovada pelo CNSP, passará a valer a partir de 1.º de janeiro de 2013. Em abril deste ano, a SUSEP suspendeu os efeitos da Circular 401, publicada em 25 de fevereiro de 2010, que majorou o teto da cobrança do custo de apólice de R$ 60 para R$ 100. Por meio da Circular 432, publicada no Diário Oficial da União em 16/4/2012, a autarquia determinou que fosse realizado estudo técnico necessário para estabelecer, caso fosse necessário, novo teto para este tipo de cobrança.

Estudo realizado pela SUSEP revelou que as razões que deram origem à cobrança do custo de apólice, como o alto custo da impressão do documento em papel moeda, somado às perdas com a inflação, não se justiçam mais no ambiente atual. Segundo técnicos da autarquia, as reformas econômicas realizadas pelo governo brasileiro nos últimos anos, que mantiveram a estabilidade econômica, além do uso massivo da tecnologia em procedimentos de comercialização de seguro, reduziram significativamente os custos das operações de contratação.

Texto baseado em informações divulgadas no site da SUSEP.

Nesta semana, os Corretores de Seguros de Cascavel e Foz do Iguaçu assistirão à palestra “Análise da Resolução 243/11 e sua aplicabilidade no mercado de Corretores – Um enfoque preventivo ou corretivo nas operações de seguros”. Em Cascavel será no próximo dia 27 e em Foz do Iguaçu dia 28. A promoção é do SINCOR-PR, com apoio da FUNENSEG e do SINDSEG-PR/MS.

Os Corretores de Seguros conhecerão detalhes das mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e sua aplicação por parte da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O objetivo é alertar para a nova legislação, que já está em vigor.

A palestra será ministrada pelo professor Maurício Tadeu Barros Morais. Em Cascavel, no dia 27, as atividades serão no Hotel Deville Express, na Rodovia BR 277. E, no dia 28, em Foz do Iguaçu, no Hotel Slaviero Suítes, na Rua Rui Barbosa, 394.

Todos os inscritos serão recebidos com um coffee break às 18h30 e as atividades têm início às 19 horas. Para Cascavel e Foz do Iguaçu o e-mail para inscrições é o cascavel@sincorpr.org.br , ou (45) 3223-9344, com Neusa. A inscrição, para todas as cidades, é uma lata de leite em pó. Não deixe de participar!

A Resolução 243/12, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que regulamenta multas e penalidades para os Corretores de Seguros, foi tema de palestra ministrada em Curitiba, nesta quarta-feira (27), por Mauricio Tadeu Barros Moraes, da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG). Com o título “Da Resolução CNSP 243/12 (Do Novo Código Penal e Processual Penal do Mercado de Seguros Privados, Análise Comparativa e comentários sistemáticos)”, o evento contou com a participação de dezenas de corretores de seguros de Curitiba e região.

Na abertura, Dilermando Garcia, da diretoria do SINCOR-PR, destacou a importância da abordagem do tema e agradeceu a presença dos corretores de seguros, seguradores e do SINDSEG-PR/MS, representado pelo Diretor-Executivo Ramiro Fernandes Dias. De acordo com Mauricio Tadeu, a nova Resolução agrupou as normas 60/2001 e 180/2008, e tem um âmbito amplo. Entre os diversos pontos sujeitos a punições estão operações sem autorização, infrações contábeis e societárias e punições referentes às formas de comercialização de produtos.

A Resolução 243/12 estabelece penalidades às seguradoras e Corretores de Seguros e envolve advertência, multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão (conforme a circunstância poderá ter acréscimo de 20%, e em caso de reincidência é aplicada em dobro), suspensão de exercício profissional, dentre outras situações. O palestrante também enfatizou os artigos da Resolução que se referem às ações dos Corretores de Seguros que podem ocasionar punições e multas.

Entre os itens destacados estão a impossibilidade de mudança de seguradora sem anuência prévia do segurado, a falta de comunicação com a seguradora em qualquer ocorrência de sinistro, não fornecer ao segurado informações relativas ao seguro, não informar ao segurado prazos e procedimentos, e exercer atividade em desacordo com a legislação.

Em meio às explicações de Mauricio Tadeu, os Corretores de Seguros aproveitaram para esclarecer uma série de dúvidas relacionadas à Resolução e suas determinações. O palestrante ainda repassou algumas dicas para que os profissionais se mantenham atentos às atividades do dia a dia. Ao final, Mauricio Tadeu abriu espaço para perguntas dos participantes. “Foi bastante importante e serve de alerta. São coisas que precisamos adequar no trabalho e se precaver para evitar multas por parte da SUSEP”, opinou o Corretor de Seguros Luiz Alberto Costa.

Antônio Renato, também Corretor de Seguros, afirmou que a palestra foi excelente. “Nos alerta em relação à nossa responsabilidade quanto à negociação e intermediação diante dos segurados. Não podemos levar em conta somente os benefícios, mas também ficar atentos para não incorrermos em erros por desconhecimento ou omissão, e termos que responder pelos atos. É preciso ter o máximo cuidado nesse tipo relação”, disse Antônio.

Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
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