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O Sincor-PR informa que a Contribuição Única/Associativa das empresas associadas vencerá no dia 25/02. O boleto para pagamento foi enviado pelo Sindicato por meio da plataforma Asaas, ferramenta utilizada para a gestão e cobrança das contribuições.

As empresas associadas terão as seguintes opções de pagamento:

Pagamento parcelado ou à vista com 10% de desconto sobre o valor total;

Reforçamos a importância da contribuição para a manutenção das atividades do Sincor-PR, garantindo a representatividade e os serviços prestados à categoria.

Caso tenha dúvidas ou necessite de mais informações, entre em contato pelos e-mails tesouraria@sincor-pr.org.br ou secretaria@sincor-pr.org.br ou telefone (41) 4020-2284.

Maristela de Oliveira Bravo, a liquidante da Nobre Seguradora do Brasil, divulgou um aviso no Diário Oficial da União de quinta-feira (25), informando aos interessados que o Quadro Geral de Credores, atualizado até 31 de março, está disponível para consulta no site www.nobre.com.br

Segundo o comunicado, os interessados têm um prazo de dez dias para impugnar a legitimidade, valor e classificação dos créditos listados, alterados ou excluídos em comparação com o quadro geral de 31 de dezembro, que foi disponibilizado no início de março.

Além disso, é ressaltado que o Quadro Geral de Credores também está registrado no Processo nº 15414.605404/2020-51 da Susep, e mais informações podem ser encontradas no site da Nobre, que está em liquidação desde outubro de 2016.

É importante notar que, de acordo com a Susep, em situações envolvendo seguradoras em processo de liquidação, os Corretores de Seguros que têm comissões pendentes a receber devem declarar seus créditos quando ocorrer a convocação dos credores para habilitação de crédito.

A declaração deve ser acompanhada pela apresentação de toda a documentação necessária para análise, incluindo relatórios das comissões pendentes.

Além disso, é relevante destacar que, com o cancelamento das apólices vigentes devido à liquidação extrajudicial de uma seguradora, os Corretores podem ser obrigados a restituir as comissões já recebidas referentes a essas apólices.

O Sincor-PR comunica que conforme negociado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023, cláusula 35, parágrafo 2º, o Dia do Securitário, na terceira segunda-feira de outubro, pode ser compensado em outra data, caso haja feriados próximos que possam ser prolongados.
Desta forma, o Sincor-PR sugere que o feriado do Dia do Securitário possa ser antecipado para o dia 13 deste mês, em razão do feriado do dia 12, Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, em que também comemoramos o Dia do(a) Corretor(a) de Seguros.
O Sincor-PR também informa que antecipará o feriado do Dia do Securitário para seus colaboradores no dia 13 e que não haverá expediente nessa data, retornando às atividades na segunda-feira, dia 16.
Você pode conferir a CCT 2023

O Sincor-PR comunica que devido à realização da Reunião de Planejamento para 2023, a ser realizada fora da sede do Sindicato, não haverá expediente nesta quinta, 24, e sexta-feira, 25.

Em caso de emergência e/ou de alguma necessidade, ligar para Simone pelo telefone/whats (41) 99830-3737.

O atendimento volta ao normal na próxima segunda-feira.

O Sincor-PR realiza eleições no dia 18 de outubro. Confira, a seguir, o Comunicado sobre as eleições e não deixe de participar! Podem votar os Associados em dia com suas contribuições!

Confira o Comunicado:

1.Considerando que o SINCOR-PR recebeu em 02/03/2021 Ofício da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio CERSC 110/2021, acerca do Processo número 1477 que trata da Alteração Estatuária para Contribuição Assistencial do SINCOR-PR – realizado em julho/2019, mencionando também a Resolução 361/2003 que trata do sincronismo de Mandato em relação à FENACOR e à CNC;

2.Considerando que a CNC enviou à FENACOR a Circular 1039 informando da necessidade do sincronismo dos mandatos sindicais das entidades filiadas e, na sequência, a FENACOR enviou ao SINCOR-PR o OFÍCIO 011/2021 de 11/05/2021 se reportando sobre a circular da CNC e esclarecendo acerca da necessidade de atender ao sincronismo dos mandatos, o qual já havia sido aprovado e determinado por Assembleia da FENACOR para aplicação e alcance a todos os SINCOR’S; mencionando inclusive que o não cumprimento implicaria em irremediáveis prejuízos ao sindicato. (suspensão, desfiliação e/ou não participação com representantes na FENACOR);

3.Diante destes fatos e para evitar quaisquer tipos de penalidades ao SINCOR-PR foi realizada Assembleia Geral em 28/06/2021 para atendimento dos comandos da FENACOR e da CNC, mediante realização de ajustes no Estatuto Social, sendo uma delas a alteração da vigência do atual mandado que foi reduzido de 04 anos para 03 anos, bem como convocação para pleito eleitoral ainda neste ano de 2021 para preenchimento do requisito de sincronismo dos mandatos entre as entidades sindicais, já que no ano de 2022 haverá Eleições para Diretoria da FENACOR e da CNC, tendo assim sido aprovado pela Assembleia.

4.INFORMAÇÕES QUANTO AO DIREITO DE VOTO PARA ELEIÇÃO CONVOCADA PARA 18/10/2021:

4.1– Os votos serão enviados pelo Correio – via AR, para todos os Associados que estiverem em dia com suas obrigações sindicais junto ao SINCOR–PR, atendendo condições e prazos estatutários;

4.2 – Para os casos de associados em situação de inadimplência, informamos que estes deverão entrar em contato com a Tesouraria a fim de regularizar a situação;

4.3 – Informamos que os Associados “Pessoa Física” vinculados aos Associados “Pessoa Jurídica” que estejam em dia com suas obrigações estatuárias junto ao SINCOR-PR, para poder exercer o direito a voto, deverão atender ao item “e” do artigo 44 do Estatuto Social, no sentido de preencher e firmar a devida ficha associativa, que é condição imprescindível para o exercício do direito de voto, ficha associativa esta que poderá ser preenchida através do link https://www.sincor-pr.org.br/associe-se/ ;

4.4 – Lembramos ainda que o Estatuto Social, prevê no item “f” do artigo 90 que são deveres dos associados “Comunicar ao SINCOR-PR quaisquer mudanças de endereço, inclusive dos seus representantes legais quando pessoa jurídica”;

A sua participação é de extrema importância para que seu sindicato continue a atuar na defesa da categoria.

A Equipe do Sincor-PR está à disposição para esclarecimento de dúvidas pelo telefone/whats 4020-2284, de qualquer lugar do estado.

A FENACOR vem a público manifestar grande preocupação e solicitar à SUSEP, em nome dos mais de 100 mil corretores de seguros brasileiros, soluções imediatas diante dos graves problemas causados à categoria, aliás, como já era esperado e foi inúmeras vezes alertado por esta Federação, em decorrência de falhas no fraco e inconsistente sistema utilizado pelo órgão regulador para realizar o cadastramento e o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas naturais e jurídicas. Esta entidade, mais uma vez, repudia e lamenta a forma inexplicavelmente açodada como esse sistema foi implementado, com grande potencial para causar danos, prejuízos e problemas, o que vem sendo agora provado e demonstrado com as inúmeras exigências encaminhadas a vários(as) integrantes da categoria econômica representada.

Esta Federação havia alertado a SUSEP sobre a necessidade de serem solicitados documentos dos interessados, na forma da legislação vigente, mormente, no caso das sociedades corretoras de seguros, os seus atos constitutivos. Dada à relevância dessa questão, esse argumento foi também apresentado em juízo.

Em momento anterior, aquela Autarquia, em linha com reclames feitos pela FENACOR, já havia inserido no sistema uma funcionalidade para inserção das fotos (selfies) dos corretores de seguros pessoas naturais, mitigando o fato dos pedidos, até então, poderem ser feitos por terceiros. A nossa insistência, nessa questão, foi extremamente importante.

Entretanto, diversos corretores foram intimados anteriormente e neste momento, por mensagem eletrônica, sem qualquer explicação sobre os motivos que levaram a SUSEP a tomar essa providência, a fazerem a inserção de suas fotos no sistema, o que não lhes foi solicitado quando da sua disponibilização em abril de 2020, sob pena de terem os seus status alterados para “suspenso”. A inserção das selfies nos respectivos cadastros foi penosa, e recebemos vários relatos sobre as dificuldades encontradas para o atendimento dessa exigência.

Posteriormente, o sistema foi alterado para solicitar a inclusão dos atos constitutivos das sociedades corretoras de seguros, algo que alertamos desde o início sobre a necessidade de apresentação de tais documentos. Ocorre que a SUSEP, recentemente, passou a entrar em contato diretamente com os corretores de seguros responsáveis para a apresentação dessa documentação, o que, não sendo cumprido, acarretará na suspensão da sociedade corretora de seguros.

Diversas exigências, dentre as quais a acima descrita, estão sendo enviadas aos corretores de seguros, em que pese o cumprimento tempestivo do recadastramento instituído, evidenciando, uma vez mais, o açodamento com que foi criado o sistema atual, disponibilizado aos corretores de seguros. Vale salientar que algumas dessas exigências não possuem clareza suficiente sobre quais dados retificar no cadastro, no caso de pessoas naturais, apontando, tão somente, por exemplo, divergências com os dados da Receita Federal.

Tomamos conhecimento, inclusive, de sociedades corretoras de seguros, com mais de trinta e até quarenta anos de atuação, sendo intimadas a “regularizarem” a sua situação já que segundo a Susep “A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social não foi enviado”, estabelecendo prazo para correção, ou seja, algo inimaginável.

Assim sendo, visando a evitar que algum corretor de seguros possa ser ainda mais prejudicado, seja com a eventual suspensão do seu cadastro, o impedimento do livre exercício da sua atividade profissional ou até o recebimento de comissões, a FENACOR, como medida de absoluta responsabilidade consequente com a categoria, a quem tem o dever, a obrigação e o compromisso de defender, orienta aos corretores de seguros que registrem as provas do cumprimento das exigências como forma de se resguardarem de eventuais problemas que possam ocorrer e até se for o caso virem a ingressar com a competente ação legal.

Quando do atendimento das solicitações dirigidas aos corretores, sugerimos, como forma de registrar/documentar e guardar as informações devidas, que o corretor de seguros documente (fotografando e/ou filmando) e, principalmente, salve um print de cada tela com seus dados preenchidos em arquivo no Word ou Power Point e guarde as imagens de todas as telas.
Ao finalizar o cadastro, salve o arquivo Word ou Power Point com a cópia das telas do cadastro preenchidas com seus dados e envie por e-mail à Susep (corretores@susep.gov.br) registrando o cumprimento das exigências.

Comunicamos, com pesar, o falecimento da Sra. Ruth Uhdre Scorsato, sogra do Diretor-Secretário do Sincor-PR, Dilermando Garcia.

O velório será nesta sexta-feira, dia 29, das 8h30 às 12 horas, na Capela 01 do Cemitério de Santa Felicidade.

O corpo será cremado no Crematório Vaticano.

À família os sentimentos de toda a Diretoria do Sincor-PR.

E com pesar que comunicamos o falecimento da Sra. Estella Tempski de Miranda, mãe de nosso Diretor, Elcio Ricardo de Miranda.

O velório será no Cemitério Água Verde, capela 04, em Curitiba, a partir das 7 horas desta sexta, dia 8. O sepultamento será às 10h30.

À família os sentimentos de toda a Diretoria do Sincor-PR.

Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
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