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O Sincor-PR enviou uma e-news extra na manhã desta sexta-feira para os Corretores e Corretoras de Seguros PJ, com informações importantes sobre a Contribuição Sindical.

A mensagem esclarece que, desde 2018, a contribuição deixou de ser obrigatória, mas continua sendo fundamental para a manutenção das atividades e iniciativas do Sincor-PR. 

O sindicato reforça que apoia essa mudança, pois acredita que a decisão de contribuir deve ser voluntária e consciente. Segundo o comunicado, “a união é o que nos torna mais fortes para representá-los e garantir conquistas para a categoria”.

Na e-news, também é destacado que, com o apoio dos Corretores e Corretoras que realizam a contribuição, o Sincor-PR já alcançou resultados expressivos e continua oferecendo benefícios exclusivos aos associados.

Por isso, é essencial verificar a mensagem enviada para seu e-mail hoje. Caso não a encontre na caixa de entrada, não deixe de conferir a pasta de spam. Leia com atenção e saiba como sua contribuição é importante para fortalecer o trabalho em prol da categoria.

Para as PJs, a Contribuição Sindical vence dia 31 deste mês.

Vence no próximo dia 31 a Contribuição Sindical Pessoa Jurídica que o Sincor-PR enviou para seu e-mail no último dia 8. O envio foi feito por meio da plataforma Juno, parceira do Sincor-PR neste processo.

O pagamento da Contribuição Sindical PJ é facultativo, mas imprescindível para a continuação das atividades do Sincor-PR em defesa dos interesses dos corretores de seguros do Paraná.

 Caso não tenha recebido o e-mail, solicite-o ao Sindicato pelo  e-mail cadastro@sincor-pr.org.br  ou à sua Delegacia Regional, a partir da próxima segunda-feira, dia 18, quando o Sincor-PR volta das férias coletivas.

O Sincor-PR enviou hoje, dia 8, aos Corretores de Seguros, os boletos de cobrança da Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica que vence no próximo dia 31.

Os boletos foram enviados por e-mail pela empresa Juno, parceira do Sincor-PR neste processo.

O pagamento da Contribuição Sindical PJ é facultativo, mas imprescindível para a continuação das atividades do Sincor-PR em defesa dos interesses dos corretores de seguros do Paraná.

Caso não tenha recebido o e-mail, solicite o mesmo ao Sindicato por intermédio do e-mail cadastro@sincor-pr.org.br  ou à sua Delegacia Regional, a partir da próxima segunda-feira, dia 18, quando o Sindicato retorna das férias coletivas.

O Sincor-PR comunica que vencem no próximo dia 29 os boletos de pagamento da Contribuição Sindical da Pessoa Física. Os boletos foram enviados na segunda-feira, 17, por e-mail pela empresa Juno, parceira do Sincor-PR neste processo.

Caso não receba o e-mail, solicite-o ao Sindicato por intermédio do e-mail cadastro@sincor-pr.org.br ou à sua Delegacia Regional.

O pagamento da Contribuição Sindical PF é facultativa, mas imprescindível para a continuação das atividades do Sincor-PR em defesa dos interesses dos corretores de seguros do Paraná.

O Sincor-PR comunica que vencem nesta sexta-feira, dia 31, os boletos de cobrança da Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica.

Os boletos foram enviados por e-mail pela empresa Juno, parceira do Sincor-PR neste processo.

O pagamento da Contribuição Sindical PJ é facultativa, mas imprescindível para a continuação das atividades do Sincor-PR em defesa dos interesses dos corretores de seguros do Paraná.

Caso não tenha recebido o e-mail, solicite o boleto ao Sindicato por intermédio do e-mail cadastro@sincor-pr.org.br  ou à sua Delegacia Regional.

O Sincor-PR comunica que VENCEM NESTA SEXTA-FEIRA, 31, os boletos de recolhimento da Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica. Os boletos foram enviados por e-mail pela empresa Juno, parceira do Sincor-PR neste processo.

O pagamento da Contribuição Sindical PJ é facultativa, mas imprescindível para a continuação das atividades do Sincor-PR em defesa dos interesses dos corretores de seguros do Paraná.

Caso não tenha recebido o e-mail, solicite o mesmo ao Sindicato por intermédio do e-mail cadastro@sincor-pr.org.br ou à sua Delegacia Regional.

O Sincor-PR enviou aos corretores de seguros, no último dia 7, os boletos de cobrança da Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica que vence no próximo dia 31.

Os boletos foram enviados por e-mail pela empresa Juno, parceira do Sincor-PR neste processo.

Todas as demais cobranças de contribuições a serem feitas pelo Sincor-PR este ano serão encaminhadas pela Juno.

O pagamento da Contribuição Sindical PJ é facultativa, mas imprescindível para a continuação das atividades do Sincor-PR em defesa dos interesses dos corretores de seguros do Paraná.

Caso não tenha recebido o e-mail, solicite o mesmo ao Sindicato por intermédio do e-mail cadastro@sincor-pr.org.br  ou à sua Delegacia Regional.

O Sincor-PR enviou aos corretores de seguros, no último dia 7, os boletos de cobrança da Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica que vence no próximo dia 31.

Os boletos foram enviados por e-mail pela empresa Juno, parceira do Sincor-PR neste processo.

Todas as demais cobranças de contribuições a serem feitas pelo Sincor-PR este ano serão encaminhadas pela Juno.

O pagamento da Contribuição Sindical PJ é facultativa, mas imprescindível para a continuação das atividades do Sincor-PR em defesa dos interesses dos corretores de seguros do Paraná.

Em virtude das alterações do sistema de cobrança bancária, a contribuição sindical também passou a ser registrada na Caixa Econômica Federal. Porém, apesar dos esforços do Sincor-PR, estão ocorrendo problemas para o recolhimento da sindical em outros estabelecimentos bancários. Diante disso, solicitamos aos Corretores que procurem efetuar o recolhimento na CEF ou casas lotéricas até que a situação seja corrigida pela própria CEF, que é a responsável pelo problema. Tão logo isso seja solucionado enviaremos novo comunicado. Contamos com sua participação para manter sua entidade forte e representativa!

O SINCOR-PR comunica que vence, no próximo dia 31, a Contribuição Sindical da pessoa jurídica. A emissão da segunda via da guia está disponível https://impressao.atualdv.com.br/sincorGRCS/.

Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
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