O Sincor-PR esclarece que está utilizando um novo sistema de cobrança, da empresa SAFETOPAY INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para efetuar e gerenciar o recebimento das cobranças emitidas.
O nome SAFETOPAY INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA aparece como recebedor dos boletos.
Para esclarecimento, preparamos um arquivo com a identificação de informações no boleto bancário que objetivam validar que foi mesmo enviado pelo Sincor-PR.
Clique AQUI para ver o arquivo.
Em caso de dúvidas, fale com o Sincor-PR pelo (41) 99830-3737.
Atualmente existem três contribuições que você, como corretor ou corretora de seguros, pode fazer para o Sincor-PR. Aqui explicamos cada uma delas, para que entenda que a sua colaboração é muito importante para a continuidade das ações do Sindicato em prol da categoria.
Confira:
1 – Contribuição Sindical
É uma contribuição prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo valor é rateado entre Governo Federal, Confederações, Federações e Sindicatos:
60% para os sindicatos
15% para as federações
5% para as confederações
20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O vencimento ocorre em 31/01 para empresa e no último dia de fevereiro para profissionais que atuem como pessoas físicas.
Ainda que tenha sido transformada em “facultativa” pela Lei número 13.467/2017, é uma contribuição fundamental para que o sistema sindical continue a sua atuação em prol da categoria.
2 – Contribuição Assistencial
Trata-se de contribuição relacionada à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), onde são ajustadas as relações entre empregadores e empregados. Seu vencimento, normalmente, acontece em junho de cada exercício e o valor é definido por Assembleia Geral dos membros da categoria e tem a seguinte divisão:
70% para os sindicatos;
20% para as federações;
10% para as confederações.
3 – Contribuição Única
É a contribuição, que anteriormente era identificada como “Contribuição Associativa”, e é devida pelos associados ao Sincor-PR (pessoas jurídicas e pessoas físicas) por força do Estatuto Social da entidade. Seu valor é definido por Assembleia Geral e pode ser parcelado em até 11 parcelas (pessoas jurídicas) e 10 parcelas (pessoas físicas) ou ainda paga à vista com desconto determinado pela Assembleia Geral que fixou o seu valor para o exercício. A partir do recolhimento dessa contribuição, o associado ao Sincor-PR faz jus à utilização de benefícios e convênios firmados pelo Sindicato.
Se tiver dúvidas sobre essas contribuições, tão importante para que o Sincor-PR continue seu trabalho em prol da categoria, entre em contato pelo telefone (41) 4020-2284 ou (41) 99830-3737, ou escreva para secretaria@sincor-pr.org.br
Corretor, o Sincor-PR tem uma ótima notícia para você! O pagamento das contribuições foi simplificado e unificado. Além disso, foi alterada a cobrança da corretora Pessoa Jurídica, que agora tem como base o número de sócios.
Outra alteração importante foi a de que ao pagar o valor da PJ, os corretores de seguros sócios da mesma e que sejam habilitados para a profissão e/ou responsável pela jurídica, sócio ou não, serão automaticamente associados como Pessoa Física, sem a necessidade de outra Contribuição como PF.
O Sincor-PR informa também que passará a dedicar seus esforços e atendimento apenas aos associados e, em dia com suas contribuições. Conforme já divulgado anteriormente, estas alterações foram aprovadas por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária do Sincor-PR, realizada no dia 18/11/2019.
Veja AQUI correspondência bem detalhada encaminhada pelo Presidente Wilsinho Pereira a todos os corretores informando sobre todas essas novidades.
O SINCOR-PR lembra aos corretores que o carnê de contribuições com nova data de vencimento encontra-se disponível aqui no site. O corretor pode clicar no banner na página inicial do site ou utilizar diretamente clicando http://segundavia.atualcard.com.br/sincor/.
O Sindicato informa ainda que foram mantidas as condições de desconto para o recolhimento à vista ou parcelado, de acordo com a opção do corretor. Dúvidas e/ou dificuldades no processo, podem ser solucionadas enviando e-mail para cadastro02@sincor-pr.org.br ou nas Delegacias Regionais do Interior.