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O Sincor-PR informa que já deu início à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2023 com a realização da primeira reunião com a Diretoria do Sindicato dos Securitários na manhã desta quarta-feira (18).

Será realizada uma assembleia para referendar a negociação no próximo dia 30.

Para as empresas que desejam antecipar a concessão do reajuste, recomenda-se que o façam com a aplicação de 5,93%, o índice da inflação no ano de 2022.

Este índice deve ser aplicado sobre salários e demais cláusulas econômicas da CCT como vale-refeição, vale-alimentação e anuênio.

Eventuais diferenças poderão ser ajustadas na folha de pagamento do mês de fevereiro.

O Sincor-PR informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2021) já foi assinada com o Sindicato dos Securitários do Paraná.

O reajuste aplicado aos salários ficou em 5,00% (cinco por cento), sendo 2,5% (dois vírgula cinco por cento) retroativo, de janeiro a junho de 2021 e mais 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a partir do mês de julho de 2021, ambos incidentes sobre o salário do mês de dezembro de 2020. O reajuste nos pisos foi de 6,18%.

Este parcelamento em duas vezes foi necessário para gerar menor impacto financeiro aos Corretores de Seguros e permitir a manutenção de empregos. Além disso, representou um reajuste efetivo de 3,75%, que neste momento da pandemia se fez necessário, após muitas negociações e compreensão da entidade representativa dos securitários.

Na aplicação do percentual previsto poderão ser compensados todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos, concedidos no período de janeiro a dezembro de 2020 e de janeiro a fevereiro/2021, exceto os aumentos ou reajustes decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou experiência, equiparação salarial, recomposição ou alteração de salário resultante de majoração da jornada de trabalho.

Os benefícios (vale-refeição, vale-alimentação, vale-creche) também foram reajustados em 5,0%, em duas parcelas de 2,5% conforme os salários acima. Os valores constam na CCT 2021, que será disponibilizada nos próximos dias no site do Sincor-PR, após ser registrada em cartório.

A data-base ficou ratificada em 1º de janeiro e o Piso Salarial, após o período de experiência de 90 dias, ficou em R$ 1.200,20.

É o Sincor-PR mais uma vez atuando na defesa e proteção dos Corretores de Seguros, buscando impactar em menores custos a folha de pagamento, colaborando com a manutenção de empregos, neste momento tão difícil.

Veja a TABELA com os valores definidos para a CCT 2021.

O Sincor-PR informa que a CCT 2020 foi assinada e se encontra disponível no site do Sincor, na aba Espaço do Corretor/Convenções Coletivas de Trabalho.

No dia 31 de março a CCT estava para ser assinada pelo Sincor-PR., quando o Presidente Wilsinho resolveu, devido ao momento da pandemia, abrir novas negociações, buscando evitar ter que os Corretores de Seguros do Paraná tivessem que pagar o reajuste desde janeiro, o que daria um valor acumulado significativo e difícil de ser pago neste momento.

Além disso, devido às novas condições de teletrabalho, resolveu incluir na CCT cláusula que permitisse a livre negociação entre empregado e empregador, de forma a ter condições de reduzir alguns benefícios em troca de outras despesas com energia, equipamentos e internet. “Graças ao entendimento entre os Sindicatos essa negociação foi possível, considerando que no momento o mais importante é garantir o emprego do que propriamente reajustar salários”, destaca o Presidente.

O reajuste aplicado aos salários ficou ajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito) que corresponde ao INPC acumulado de 2019, com aplicação a partir de 01/04/2020, sem retroatividade aos meses de janeiro, fevereiro e março.  Os benefícios (vale-refeição, vale alimentação, vale-creche) foram reajustados em 4% (quatro por cento) e os valores são os que constam na CCT 2020, também sem retroatividade a janeiro, fevereiro e março.

Você também pode acessar a CCT 2020 AQUI.

O Sincor-PR e o Sindicato dos Securitários do Paraná assinaram esta semana a Convenção Coletiva de Trabalho para 2018/2019. O documento prevê reajuste de 2,5%, sobre o salário de janeiro de 2017, retroativo ao mês de janeiro deste ano. A diferença salarial deverá ser paga na folha de novembro ou dezembro, como prevê o parágrafo 2º da cláusula 5ª da CCT.

Veja AQUI a CCT 2018/2019 na íntegra http://www.nota10.com.br/cct.pdf

O Sincor-PR informa que, em virtude das inúmeras alterações implementadas pela recente reforma trabalhista, a CCT 2018 encontra-se em análise por um grupo de trabalho instituído pela Fenacor, do qual o Sindicato faz parte. Diante disso, recomenda aos Corretores de Seguros que aguardem orientação do sindicato a respeito da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho para 2018. Quando os trabalhos forem finalizados faremos a negociação com o Sindicato dos Securitários e uma posição será passada a todos os Corretores.

Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
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