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Os Corretores de Seguros do Paraná e o Sincor-PR iniciaram campanha de arrecadação de recursos e alimentos para os desabrigados pelas cheias devastadoras no Rio Grande do Sul. Milhares de pessoas perderam suas casas, seus pertences e, em alguns casos, até mesmo entes queridos. “É hora de nos unirmos como uma comunidade solidária para oferecer apoio e esperança àqueles que mais precisam”, destaca o Presidente do Sincor-PR, Wilsinho Pereira. “Cada doação, por menor que seja, fará uma grande diferença e trará conforto e alívio para aqueles que perderam tudo”, acentua.

Você pode contribuir de várias maneiras:

– Doando qualquer valor por pix, para a chave doacoesrs@sincor-pr.org.br. Para conhecimento, a conta é Sicoob (756) Ag. 3087 c/c 35.204-7.

– Doando alimentos não perecíveis, enlatados, bolachas, bebidas achocolatadas e embalagens longa vida;

– Contribuindo com produtos de higiene pessoal, como sabonete, escova de dentes, pasta de dentes e fraldas descartáveis.

– Doando roupas em bom estado, incluindo roupas de cama e cobertores para ajudar a manter os desabrigados aquecidos durante este período difícil.

As doações podem ser entregues na sede do Sincor-PR, em Curitiba, na Rua Reynaldo Machado, 1.309, no bairro Prado Velho, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. 

Sua generosidade pode fazer toda a diferença na vida daqueles que perderam tudo para as enchentes. Junte-se nesta missão de amor e solidariedade. Cada doação é um raio de esperança que ilumina o caminho daqueles que estão enfrentando essa crise.

Para mais informações sobre como doar entre em contato conosco pelo fone/whats (41) 99830-3737.

Não podemos mudar o que aconteceu, mas juntos podemos fazer a diferença no processo de reconstrução e recuperação das comunidades afetadas. Os Corretores de Seguros e o Sincor-PR agradecem antecipadamente por sua generosidade e apoio nesta causa tão importante.

Os associados do Sincor-PR têm desconto de R$ 200,00 na inscrição para o Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros, que será realizado no Rio de Janeiro, de 10 a 12 de outubro.

O desconto vale só para a inscrição do congressista titular. Com base na tabela da Fenacor, o valor do ingresso individual, até 30 deste mês de abril, é R$ 985,00. Se o corretor for levar um acompanhante, ele pagará R$ 785,00 e o outro inscrito, R$ 985,00.

Os que tiverem interesse devem contatar a Secretaria do Sincor-PR.

O Sincor-PR precisa adquirir o voucher antecipadamente e o valor só vale ATÉ O PRÓXIMO DIA 30.

Ligue (41) 99830-3737 ou envie e-mail para secretaria@sincor-pr.org.br

Representantes do Sincor-PR em Maringá e região estiveram reunidos na última terça-feira com membros do Sindseg PR/MS da região e seguradoras para discutir uma série de assuntos, que impactam no dia a dia do Corretor de Seguros.

Dentre os itens da pauta discutidos estão os problemas recorrentes relacionados aos serviços de assistência 24 horas. No dia a dia do Corretor de Seguros este tem sido uma grande dor-de-cabeça para os profissionais nas corretoras.

A expectativa é que a análise desses e outros assuntos possa contribuir para uma melhoria significativa nos serviços, em breve. Novas reuniões podem ser realizadas, para a continuidade das discussões.

 

A Fenacor divulgou comunicado destacando que irá tomar as medidas necessárias para o que considera “ações indesejadas e notícias inverídicas divulgadas por entidades com o objetivo de confundir os Corretores de Seguros sobre as recentes alterações contidas na Lei nº 14.430/2022”.

Confira o conteúdo na íntegra:

A FENACOR informa que estuda a adoção de duras medidas nos meios legais para conter a propagação de ações indesejadas e notícias inverídicas – verdadeiras fake news – difundidas por pessoas e entidades que têm, como único objetivo, confundir os Corretores de Seguros. 

Esta Federação tomou conhecimento do envio de mensagens eletrônicas direcionadas a vários Corretores de Seguros, contendo informações inverídicas e dissociadas dos fatos. 

A FENACOR vê, com preocupação, as investidas aos Corretores de Seguros com textos contendo fake news acerca da sua atividade e das recentes alterações contidas na Lei nº 14.430/2022.

A Federação tranquiliza os Corretores de Seguros e assegura que esses textos não correspondem à verdade quanto à aprovação da Lei 14.430/22, fruto da Medida Provisória nº 1.103, de 15 de março de 2022. 

A FENACOR está atenta e combaterá a esse tipo de conteúdo para que não ocorram problemas mais sérios no futuro. 

A FENACOR esclarece que as alterações implementadas na Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e no Capítulo da Corretagem do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a partir do relatório do Deputado Lucas Vergílio, portanto, não são novas, visto que, quando da tramitação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 – que desregulamentou a atividade e a profissão do corretor de seguros – no âmbito e no transcurso da Comissão Especial, presidida pelo senador Sérgio Petecão, cuja relatoria coube ao deputado Federal Christino Áureo, após amplos e ricos debates entre todos os envolvidos – Parlamentares, representantes do Ministério da Economia, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e da FENACOR – de forma madura, chegou-se a um consenso acerca do texto, representando, sem sombra de dúvidas, um grande avanço. 

Nesse sentido, o relatório acolheu as sugestões de aperfeiçoamento da proposta de autorregulação da atividade de Corretagem de Seguros, sendo submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, e aprovado por ampla maioria. Em seguida, enviado ao Senado Federal, o texto não foi apreciado, sobrevindo a edição da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, revogando a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019. 

Naquele momento, a luta desta Federação e dos Sindicatos de Corretores de Seguros foi importantíssima para a categoria econômica representada, com o retorno da nossa lei de regência. 

Em nenhum momento, houve qualquer manifestação ou participação efetiva no processo daqueles que, agora, recorrem a fake news para causar confusão insegurança e receio entre os Corretores de Seguros. 

Conclamamos aos Corretores de Seguros que reflitam sobre qual o real interesse que motiva essas ações.

Por outro lado, pela responsabilidade que cabe a esta Federação, prestamos o devido esclarecimento aos Corretores de Seguros e à sociedade sobre algumas inverdades citadas a partir da edição da Lei nº 14.430/2022: 

1 – Em relação ao falido, as consequências e os efeitos da sentença que decreta a falência estão dispostas na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sendo, naturalmente, válida, também, para a atividade de corretagem de seguros, devendo ser pontuado que a revogação levada a efeito já constava do relatório da Comissão Especial acima descrita; 

2 – Remanescem os impedimentos previstos no art. 17, ‘b’, da Lei nº 4.594/64 e do art. 125, ‘b’, sendo descabida a afirmação de que o “servidor público” – sem que o seu conceito tenha sido especificado – possa exercer a atividade de Corretagem de Seguros;  

3 – Não houve a revogação da alínea ‘c’, do art. 3º, e sim houve melhoria da sua redação, inclusive em respeito ao princípio constitucional que veda a aplicação de pena de caráter perpétuo – a Lei nº 4.594/64 é anterior à Constituição Federal de 1988 -, sendo, de igual forma, descabida a afirmação da possibilidade do exercício da profissão de corretor de seguros por indivíduos que tenham cometido crimes “característicos do Crime Organizado”; 

4 – Nenhuma atividade administrativa interna das seguradoras foi transferida aos corretores de seguros, mesmo porque, por óbvio, suas atividades não se confundem; 

5 – A lei entrou em vigor na sua publicação, com exceção da revogação do art. 19 da Lei nº 4.594/64, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, o que demonstra, de forma singela, que falta leitura aos criadores e propagadores de fake news. 

A FENACOR acentua ainda que a proposta de ajustes, atualização e modernização dos referidos diplomas legais era necessária e oportuna em virtude do constante crescimento do mercado de corretagem, considerando a importância do corretor de seguros e seu papel fundamental de superar a assimetria de informações do mercado de seguros, a qual acarreta dificuldades de entendimento por parte do consumidor, quanto aos produtos oferecidos; a natureza de suas características financeiras e de proteção ao risco; bem como, no aspecto da implementação da autorregulação, pela prejudicada fiscalização desse mercado, por parte da SUSEP, em razão do seu reduzido quadro de servidores, situação esta que vem se agravando no tempo. 

As fake news se tornaram um fenômeno global de grandes proporções e dados alarmantes. O termo trata-se literalmente da divulgação de notícias falsas por meio das redes sociais que, com a popularização da internet, podem causar impactos negativos na sociedade. 

Nesse sentido, os aplicativos de mensagens instantâneas são os principais responsáveis pela distribuição de conteúdos falsos, sendo notado que há diversas pessoas interessadas na disseminação das fake news. 

É necessário e fundamental que exista um combate a esse tipo de conteúdo para que não ocorram problemas mais sérios no futuro. 

É importante que combatamos as fake news e, no caso dessas em específico, chegam a afirmar que a alteração realizada dá abertura para a lavagem de dinheiro através da corretagem de seguros, ainda que a Lei nº 4.594/64, alterada pela Lei nº 14.430/2022, nada trate sobre aspectos fiscais e tributários. 

Demonstram, cabalmente, desconhecerem o processo legislativo ao afirmarem que tais alterações não poderiam ser realizadas via medida provisória. Desconhecem, ainda, que os textos são examinados pelas assessorias parlamentares e que, no caso concreto, houve a tramitação, também, no Senado Federal; Ministério da Economia, em especial na Secretaria de Política Econômica e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Casa Civil da Presidência da República; e, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 

Por fim, a FENACOR recomenda aos Corretores(as) de Seguros que fiquem atentos a essas manobras propagadas por quem tem como único intuito gerar instabilidade para obter ganhos políticos.”

Prepare-se. Esperamos você HOJE, 13/09, às 16h30

Programa do treinamento:

16h30 – LGPD – O que é e porque a sua corretora precisa se adequar

17h00 – LGPDCOR – A melhor ferramenta de adequação para o Corretor de Seguros

17h20 – Perguntas e respostas sobre LGPD

Participe pelo link: https://tinyurl.com/Treinamento-LGPD-PR

O Sincor-PR deu sequência ontem, dia 1°, ao Projeto Pé na Estrada, que circula o Paraná levando informações do mercado aos Corretores de Seguros. Depois de Ponta Grossa, a segunda parada foi em Londrina.

Em reunião/jantar, foram repassadas informações atualizadas sobre os principais fatos que estão ocorrendo no mercado e as ações que estão sendo implementadas pelo Sincor-PR em cada situação.

Dentre os temas abordados, novidades sobre Seguro Auto; LGPDCorr; atuação contra associações; Open Insurance; Sandbox; Hackaton; Top Seller; Conexão Solidariedade; problemas com assistências, guinchos e vistorias; circulares Susep/Novos produtos; Certificação Digital; E-News semanal; grupos de WhatsApp; Cooperativa de Crédito; Eleição 18/10/21, dentre outros.

As visitas às regiões estão sendo feitas pelo Presidente Wilsinho Pereira; o 1º VP José Antonio de Castro; pelo Diretor Paulo Henrique Moreira Baena; e pelo Diretor Administrativo da Euro Vale, Kleber Pellin.

O Sincor-PR iniciou nesta quarta-feira, 1º de setembro, um roteiro de visitas a diversas localidades do Paraná, seguindo os protocolos de segurança, com o objetivo de levar informações aos Corretores de Seguros sobre o mercado e também da Cooperativa de Crédito, parceria firmada no mês passado com a Euro Vale, dentre outros temas.

A primeira parada foi em Ponta Grossa.

A comitiva é composta pelo Presidente Wilsinho Pereira; o 1º VP José Antonio de Castro; pelo Diretor Paulo Henrique Moreira Baena; e pelo Diretor Administrativo da Euro Vale, Kleber Pellin.

Para saber mais sobre a parceria acesse

A FENACOR vem a público manifestar grande preocupação e solicitar à SUSEP, em nome dos mais de 100 mil corretores de seguros brasileiros, soluções imediatas diante dos graves problemas causados à categoria, aliás, como já era esperado e foi inúmeras vezes alertado por esta Federação, em decorrência de falhas no fraco e inconsistente sistema utilizado pelo órgão regulador para realizar o cadastramento e o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas naturais e jurídicas. Esta entidade, mais uma vez, repudia e lamenta a forma inexplicavelmente açodada como esse sistema foi implementado, com grande potencial para causar danos, prejuízos e problemas, o que vem sendo agora provado e demonstrado com as inúmeras exigências encaminhadas a vários(as) integrantes da categoria econômica representada.

Esta Federação havia alertado a SUSEP sobre a necessidade de serem solicitados documentos dos interessados, na forma da legislação vigente, mormente, no caso das sociedades corretoras de seguros, os seus atos constitutivos. Dada à relevância dessa questão, esse argumento foi também apresentado em juízo.

Em momento anterior, aquela Autarquia, em linha com reclames feitos pela FENACOR, já havia inserido no sistema uma funcionalidade para inserção das fotos (selfies) dos corretores de seguros pessoas naturais, mitigando o fato dos pedidos, até então, poderem ser feitos por terceiros. A nossa insistência, nessa questão, foi extremamente importante.

Entretanto, diversos corretores foram intimados anteriormente e neste momento, por mensagem eletrônica, sem qualquer explicação sobre os motivos que levaram a SUSEP a tomar essa providência, a fazerem a inserção de suas fotos no sistema, o que não lhes foi solicitado quando da sua disponibilização em abril de 2020, sob pena de terem os seus status alterados para “suspenso”. A inserção das selfies nos respectivos cadastros foi penosa, e recebemos vários relatos sobre as dificuldades encontradas para o atendimento dessa exigência.

Posteriormente, o sistema foi alterado para solicitar a inclusão dos atos constitutivos das sociedades corretoras de seguros, algo que alertamos desde o início sobre a necessidade de apresentação de tais documentos. Ocorre que a SUSEP, recentemente, passou a entrar em contato diretamente com os corretores de seguros responsáveis para a apresentação dessa documentação, o que, não sendo cumprido, acarretará na suspensão da sociedade corretora de seguros.

Diversas exigências, dentre as quais a acima descrita, estão sendo enviadas aos corretores de seguros, em que pese o cumprimento tempestivo do recadastramento instituído, evidenciando, uma vez mais, o açodamento com que foi criado o sistema atual, disponibilizado aos corretores de seguros. Vale salientar que algumas dessas exigências não possuem clareza suficiente sobre quais dados retificar no cadastro, no caso de pessoas naturais, apontando, tão somente, por exemplo, divergências com os dados da Receita Federal.

Tomamos conhecimento, inclusive, de sociedades corretoras de seguros, com mais de trinta e até quarenta anos de atuação, sendo intimadas a “regularizarem” a sua situação já que segundo a Susep “A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social não foi enviado”, estabelecendo prazo para correção, ou seja, algo inimaginável.

Assim sendo, visando a evitar que algum corretor de seguros possa ser ainda mais prejudicado, seja com a eventual suspensão do seu cadastro, o impedimento do livre exercício da sua atividade profissional ou até o recebimento de comissões, a FENACOR, como medida de absoluta responsabilidade consequente com a categoria, a quem tem o dever, a obrigação e o compromisso de defender, orienta aos corretores de seguros que registrem as provas do cumprimento das exigências como forma de se resguardarem de eventuais problemas que possam ocorrer e até se for o caso virem a ingressar com a competente ação legal.

Quando do atendimento das solicitações dirigidas aos corretores, sugerimos, como forma de registrar/documentar e guardar as informações devidas, que o corretor de seguros documente (fotografando e/ou filmando) e, principalmente, salve um print de cada tela com seus dados preenchidos em arquivo no Word ou Power Point e guarde as imagens de todas as telas.
Ao finalizar o cadastro, salve o arquivo Word ou Power Point com a cópia das telas do cadastro preenchidas com seus dados e envie por e-mail à Susep (corretores@susep.gov.br) registrando o cumprimento das exigências.

Fique atento. Vence no próximo dia 28 a Contribuição Sindical Pessoa Física que o Sincor-PR enviou para seu e-mail n o último dia 4. 

O pagamento da Contribuição Sindical PF é facultativo, mas imprescindível para a continuação das atividades do Sincor-PR em defesa dos interesses dos corretores de seguros do Paraná.

Caso não tenha recebido o e-mail, solicite-o pelo e-mail cadastro@sincor-pr.org.br ou à sua Delegacia Regional. Você também pode enviar um whats ou ligar para 4020-2284, de qualquer lugar do Paraná.

Esta contribuição ajudará o Sincor-PR a continuar trabalhando por você. Juntos somos mais fortes!

CARTÃO DE CRÉDITO – O Sincor-PR oferta uma facilidade a mais para você, Corretor(a), pagar a sua contribuição, neste início de ano: pelo cartão de crédito. Esta nova opção ajuda você a ajudar o Sincor-PR a continuar a defender seus interesses profissionais. 

Para pagar por este método é preciso fazer solicitação ao Sindicato,  pelo e-mails tesouraria@sincor-pr.org.br e cadastro02@sincor-pr.org.br.

CONTRIBUIÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS –  No último dia 12 o Sincor-PR enviou e-mail com informações para o pagamento da primeira parcela da contribuição das Pessoas Jurídicas associadas ao Sindicato. 

A contribuição, conforme deliberado em assembleia realizada em novembro/2020, é calculada de acordo com o número de sócios das empresas corretoras de seguros associadas e pode ser paga em parcelas mensais até dezembro deste ano.

A contribuição NÃO FOI REAJUSTADA e tem o mesmo valor de 2020.

Vence no próximo dia 28 a Contribuição Sindical Pessoa Física que o Sincor-PR enviou para seu e-mail ontem, dia 4. O envio foi feito por meio da plataforma Juno, parceira do Sincor-PR neste processo.

O pagamento da Contribuição Sindical PF é facultativo, mas imprescindível para a continuação das atividades do Sincor-PR em defesa dos interesses dos corretores de seguros do Paraná.

Você recebeu? Caso não tenha recebido o e-mail, solicite-o ao Sindicato pelo  e-mail cadastro@sincor-pr.org.br  ou à sua Delegacia Regional. Você também pode enviar um whats ou ligar para 4020-2284, de qualquer lugar do Paraná.

Ajude o Sincor-PR a continuar trabalhando por você, Corretor (a) de Seguros. Juntos somos mais fortes!

 

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