A Fenacor apresentou, nesta sexta-feira (5), no Rio de Janeiro, durante o 11º Encontro de Lideranças, o Plano Diretor para o Mercado da Intermediação de Seguros (PDMIS). O estudo foi detalhado pelo coordenador do projeto, o economista Cláudio Contador, no auditório da Federação.
Segundo Contador, contratado para organizar e coordenador o PDMIS, e que contará com o apoio e sugestões dos Sincors, disse que o programa está estruturado em cinco pilares fundamentais:
– ampliação da receita do Corretor de Seguros;
– defesa do consumidor;
– fortalecimento da participação de corretores qualificados, com foco em capital humano, inovação e tecnologia;
– oferta ampliada de serviços;
– diversificação da atuação em ramos ainda pouco explorados.
Com base nesses pilares, foram definidas dez metas centrais, entre elas o monitoramento e a expansão das receitas de corretagem; o crescimento dos ganhos do corretor por meio de consultoria e gestão de riscos; e a criação de uma agenda voltada à qualificação profissional, incluindo autorregulação, ética, formação contínua e certificação.
O Plano também prevê uma análise SWOT pioneira para identificar forças, fraquezas, oportunidades e ameaças do mercado; reforço ao compromisso do corretor como representante do consumidor; e suporte técnico a propostas regulatórias a serem encaminhadas à Susep.
Outros pontos incluem metas quantitativas segmentadas, metodologia inédita de tratamento de dados para monitoramento da corretagem e medidas de correção de desvios identificados ao longo do processo.
Projeções e cenários até 2035
O PDMIS traz ainda projeções para a próxima década, considerando cenários internacionais e nacionais, baseados em análises de consultorias como FocusEconomics e Consensus Economics, além de estudos de grandes empresas globais de avaliação macroeconômica. O objetivo é relacionar o comportamento das receitas de prêmios e de corretagem a variáveis econômicas relevantes.
As simulações previstas permitirão o acompanhamento contínuo das duas variáveis e subsidiarão sistemas de previsão. Resultados e estatísticas deverão ser disponibilizados nos sites da Fenacor, ENS, IBDCOR e demais instituições parceiras.
Durante a apresentação, Contador estimou em R$ 52 bilhões a receita anual da corretagem no Brasil, com faturamento médio de R$ 350 mil por empresa, considerando 62 mil corretoras e 80 mil profissionais autônomos. Ele destacou que 91% da receita está concentrada no segmento de riscos, reforçando a necessidade de evolução e diversificação.
“O PDMIS é o instrumento adequado para identificar as causas dos desvios e orientar soluções”, afirmou.
Abertura do Encontro
O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, conduziu a abertura do Encontro, saudando dirigentes dos Sincors e lideranças do mercado. Vergilio destacou a relevância das ações que serão implementadas em breve e reforçou a importância da união institucional para o desenvolvimento do setor.
Ele também enfatizou o cronograma do PDMIS, que deve ser concluído até março, e convocou a CNseg e demais representantes do mercado a contribuírem com sugestões e avaliações.
O presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, ressaltou que, apesar do momento positivo do setor, ainda há desafios importantes, como lacunas de cobertura em áreas estratégicas.
“Estamos num ótimo momento, mas não podemos nos acomodar. Ainda há muito a avançar em seguros”, afirmou. Ele ressaltou também que a tecnologia deve ser vista como meio, e não como finalidade, reforçando o papel central do corretor na relação com o consumidor.
Outras participações
O Encontro contou ainda com apresentações do CEO da unidade de negócios Porto Seguro, Rivaldo Leite, e do CEO da Capemisa Seguradora, Jorge Andrade, que abordaram o desempenho de suas companhias e perspectivas do mercado de seguros.
O Sincor-PR, que esteve presente, por intermédio do presidente Wilsinho Pereira e do presidente eleito, José Antonio de Castro, acompanha e apoia iniciativas que fortaleçam a intermediação de seguros, aprimorem a qualificação dos corretores e ampliem a representatividade da categoria em todo o país.
Confira algumas fotos do evento:
A Fenacor e a Escola de Negócios e Seguros (ENS) promovem, no dia 11 de junho, às 16h, a edição 2025 do Conexão Futuro Seguro, um dos principais eventos voltados aos Corretores de Seguros no Brasil.
Com o tema “Nova legislação, novos operadores e impactos para o setor de seguros”, o encontro será realizado em formato híbrido e conta com o apoio e patrocínio de grandes entidades do mercado, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), já confirmada.
Especialistas, autoridades e lideranças do setor irão debater as recentes mudanças regulatórias, operacionais e legais que afetam diretamente a atuação dos Corretores de Seguros, além de refletir sobre o futuro da distribuição no mercado brasileiro.
As inscrições serão abertas até o final deste mês, exclusivamente para Corretores de Seguros. A expectativa é de grande adesão, em razão da relevância dos temas abordados e da oportunidade de atualização profissional.
Consolidado como o maior evento online do setor voltado aos Corretores de Seguros, o Conexão Futuro Seguro oferece conteúdo de qualidade, capacitação, networking e soluções para os desafios do mercado em constante evolução.
Fique atento! Em breve, mais informações.
Com base na denúncia apresentada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), no final de janeiro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) proferiu, na sexta-feira (14), uma importante decisão, que suspende, temporariamente, e “sem prejuízo de futuras exigências”, a comercialização de produtos pela LTI Seguros e os serviços prestados pela Loovi Seguros (CW Technology Ltda), sua representante.
A medida foi tomada devido a irregularidades graves nas práticas de comunicação e na relação de transparência com os consumidores, que configuram risco potencial de dano ao público-alvo da seguradora e ao mercado consumidor.
Leia AQUI.
A Fenacor enviou um ofício à Superintendência de Seguros Privados (Susep) pedindo providências urgentes em relação ao uso da marca “Seguro Carta Verde”.
O pedido da Fenacor foi motivado por uma notificação do Sincor-PR, informando que o proprietário da marca, Luiz Gustavo Severico, está acionando judicialmente corretores de seguros e seguradoras pelo uso do termo, registrado junto ao INPI desde 2018.
No ofício, a Fenacor questiona a legitimidade desse registro, considerando que o “Seguro Carta Verde” é um produto conhecido e regulamentado pela Susep há muitos anos.
A entidade manifesta preocupação com o precedente que esse tipo de registro pode abrir no mercado, temendo que outros termos como “Seguro Auto” e “Seguro Vida” também possam ser reivindicados como marcas, gerando instabilidade no setor.
A Fenacor solicita à Susep que tome providências junto ao Inpi, inclusive analisando a possibilidade de cassação do registro da marca. A Federação reforça a necessidade de uma rápida manifestação da Susep para evitar prejuízos aos corretores e à integridade do mercado de seguros.
O Sincor-PR continuará acompanhando esta situação e assim que houver novidades informará todo o mercado.
A Fenacor convida todos os Corretores de Seguros a participarem da pesquisa Estudos Socioeconômicos das Empresas Corretoras de Seguros (ESECS). Esta é a quinta edição do estudo, que é dividido em quatro blocos:
– Desenvolvimento do mercado de seguros sob a ótica do canal de distribuição;
– Estratégias do Open Insurance e sucessão empresarial;
– Impactos pós-pandemia;
– Política de investimentos.
Sua participação é fundamental!
A pesquisa contém 11 perguntas e leva de 5 a 10 minutos para ser preenchida. Por favor, responda até o final. Sua contribuição é muito importante.
Para participar, clique AQUI.
Não deixe de fazer sua inscrição para o 23º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros e a Exposeg, eventos que ocorrerão simultaneamente no Rio de Janeiro, entre os dias 10 e 12 de outubro deste ano.
Não perca a oportunidade de garantir sua participação! Confirme sua presença agora mesmo AQUI.
Confira abaixo a tabela de inscrições, para associados e não associados.

Estão abertas as inscrições para o 23º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros e a Exposeg, eventos que ocorrerão simultaneamente no Rio de Janeiro, entre os dias 10 e 12 de outubro deste ano.
Os primeiros inscritos desfrutarão de diversas vantagens, como taxas de inscrição reduzidas, prazos estendidos e opções de parcelamento, incluindo benefícios como escolhas adicionais, inclusive para hospedagem.
Não perca a oportunidade de garantir sua participação! Confirme sua presença agora mesmo AQUI.
Promovido pela Fenacor em colaboração com os sindicatos filiados e com o co-anfitrião Sincor-RJ, o congresso conta com o apoio institucional do Ibracor e da CNC. Na última quinta-feira (29), a Fenacor lançou oficialmente o Congresso, que retorna à “Cidade Maravilhosa” após 11 anos.
A Fenacor divulgou comunicado destacando que irá tomar as medidas necessárias para o que considera “ações indesejadas e notícias inverídicas divulgadas por entidades com o objetivo de confundir os Corretores de Seguros sobre as recentes alterações contidas na Lei nº 14.430/2022”.
Confira o conteúdo na íntegra:
A FENACOR informa que estuda a adoção de duras medidas nos meios legais para conter a propagação de ações indesejadas e notícias inverídicas – verdadeiras fake news – difundidas por pessoas e entidades que têm, como único objetivo, confundir os Corretores de Seguros.
Esta Federação tomou conhecimento do envio de mensagens eletrônicas direcionadas a vários Corretores de Seguros, contendo informações inverídicas e dissociadas dos fatos.
A FENACOR vê, com preocupação, as investidas aos Corretores de Seguros com textos contendo fake news acerca da sua atividade e das recentes alterações contidas na Lei nº 14.430/2022.
A Federação tranquiliza os Corretores de Seguros e assegura que esses textos não correspondem à verdade quanto à aprovação da Lei 14.430/22, fruto da Medida Provisória nº 1.103, de 15 de março de 2022.
A FENACOR está atenta e combaterá a esse tipo de conteúdo para que não ocorram problemas mais sérios no futuro.
A FENACOR esclarece que as alterações implementadas na Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e no Capítulo da Corretagem do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a partir do relatório do Deputado Lucas Vergílio, portanto, não são novas, visto que, quando da tramitação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019 – que desregulamentou a atividade e a profissão do corretor de seguros – no âmbito e no transcurso da Comissão Especial, presidida pelo senador Sérgio Petecão, cuja relatoria coube ao deputado Federal Christino Áureo, após amplos e ricos debates entre todos os envolvidos – Parlamentares, representantes do Ministério da Economia, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e da FENACOR – de forma madura, chegou-se a um consenso acerca do texto, representando, sem sombra de dúvidas, um grande avanço.
Nesse sentido, o relatório acolheu as sugestões de aperfeiçoamento da proposta de autorregulação da atividade de Corretagem de Seguros, sendo submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, e aprovado por ampla maioria. Em seguida, enviado ao Senado Federal, o texto não foi apreciado, sobrevindo a edição da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, revogando a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Naquele momento, a luta desta Federação e dos Sindicatos de Corretores de Seguros foi importantíssima para a categoria econômica representada, com o retorno da nossa lei de regência.
Em nenhum momento, houve qualquer manifestação ou participação efetiva no processo daqueles que, agora, recorrem a fake news para causar confusão insegurança e receio entre os Corretores de Seguros.
Conclamamos aos Corretores de Seguros que reflitam sobre qual o real interesse que motiva essas ações.
Por outro lado, pela responsabilidade que cabe a esta Federação, prestamos o devido esclarecimento aos Corretores de Seguros e à sociedade sobre algumas inverdades citadas a partir da edição da Lei nº 14.430/2022:
1 – Em relação ao falido, as consequências e os efeitos da sentença que decreta a falência estão dispostas na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sendo, naturalmente, válida, também, para a atividade de corretagem de seguros, devendo ser pontuado que a revogação levada a efeito já constava do relatório da Comissão Especial acima descrita;
2 – Remanescem os impedimentos previstos no art. 17, ‘b’, da Lei nº 4.594/64 e do art. 125, ‘b’, sendo descabida a afirmação de que o “servidor público” – sem que o seu conceito tenha sido especificado – possa exercer a atividade de Corretagem de Seguros;
3 – Não houve a revogação da alínea ‘c’, do art. 3º, e sim houve melhoria da sua redação, inclusive em respeito ao princípio constitucional que veda a aplicação de pena de caráter perpétuo – a Lei nº 4.594/64 é anterior à Constituição Federal de 1988 -, sendo, de igual forma, descabida a afirmação da possibilidade do exercício da profissão de corretor de seguros por indivíduos que tenham cometido crimes “característicos do Crime Organizado”;
4 – Nenhuma atividade administrativa interna das seguradoras foi transferida aos corretores de seguros, mesmo porque, por óbvio, suas atividades não se confundem;
5 – A lei entrou em vigor na sua publicação, com exceção da revogação do art. 19 da Lei nº 4.594/64, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, o que demonstra, de forma singela, que falta leitura aos criadores e propagadores de fake news.
A FENACOR acentua ainda que a proposta de ajustes, atualização e modernização dos referidos diplomas legais era necessária e oportuna em virtude do constante crescimento do mercado de corretagem, considerando a importância do corretor de seguros e seu papel fundamental de superar a assimetria de informações do mercado de seguros, a qual acarreta dificuldades de entendimento por parte do consumidor, quanto aos produtos oferecidos; a natureza de suas características financeiras e de proteção ao risco; bem como, no aspecto da implementação da autorregulação, pela prejudicada fiscalização desse mercado, por parte da SUSEP, em razão do seu reduzido quadro de servidores, situação esta que vem se agravando no tempo.
As fake news se tornaram um fenômeno global de grandes proporções e dados alarmantes. O termo trata-se literalmente da divulgação de notícias falsas por meio das redes sociais que, com a popularização da internet, podem causar impactos negativos na sociedade.
Nesse sentido, os aplicativos de mensagens instantâneas são os principais responsáveis pela distribuição de conteúdos falsos, sendo notado que há diversas pessoas interessadas na disseminação das fake news.
É necessário e fundamental que exista um combate a esse tipo de conteúdo para que não ocorram problemas mais sérios no futuro.
É importante que combatamos as fake news e, no caso dessas em específico, chegam a afirmar que a alteração realizada dá abertura para a lavagem de dinheiro através da corretagem de seguros, ainda que a Lei nº 4.594/64, alterada pela Lei nº 14.430/2022, nada trate sobre aspectos fiscais e tributários.
Demonstram, cabalmente, desconhecerem o processo legislativo ao afirmarem que tais alterações não poderiam ser realizadas via medida provisória. Desconhecem, ainda, que os textos são examinados pelas assessorias parlamentares e que, no caso concreto, houve a tramitação, também, no Senado Federal; Ministério da Economia, em especial na Secretaria de Política Econômica e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Casa Civil da Presidência da República; e, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Por fim, a FENACOR recomenda aos Corretores(as) de Seguros que fiquem atentos a essas manobras propagadas por quem tem como único intuito gerar instabilidade para obter ganhos políticos.”
A 3ª edição do “Conexão Futuro Seguro” será em formato híbrido.
O tema dessa etapa será “Perspectivas com o Novo Governo e IMS – Iniciativa de Mercado de Seguros”.
Será no dia 1º de dezembro, às 16h45.
Inscreva-se no site www.conexaofuturoseguro.com.br
Os participantes que se inscreveram nas etapas anteriores também deverão se inscrever nessa.
A Fenacor informa que a 4ª etapa do “Conexão Futuro Seguro”, que será na próxima quarta-feira (23 de novembro), às 17 horas, terá uma grande novidade para os participantes: serão sorteados três notebooks, sendo dois entre os Corretores de Seguros inscritos e o terceiro entre os alunos da ENS que fizerem sua inscrição.
Além disso, haverá o sorteio de 3 viagens ao Rio de Janeiro, com hospedagem e passagem pagas. Os Corretores de Seguros contemplados poderão assistir presencialmente ao evento de encerramento do ciclo, no dia 1º de dezembro.
O tema central em debate na quarta etapa será “Autorregulação: segurança para o setor e os consumidores”.
A Fenacor alerta que mesmo os Corretores de Seguros que participaram das três etapas iniciais devem se inscrever novamente.
A inscrição é gratuita e pode ser feita no hotsite do evento: https://www.conexaofuturoseguro.com.br/