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O 22º Ciclo do Sistema de Quantificação de Fraudes (SQF), divulgado pela CNseg, revela que as fraudes continuam sendo um dos maiores obstáculos para o setor de seguros no Brasil. Em 2024, dos R$ 41 bilhões em sinistros registrados, cerca de 13,3 % (R$ 5,4 bilhões) foram considerados suspeitos. Desse total, R$ 1,1 bilhão foi confirmado como fraude — o que representa 20,3 % dos casos suspeitos.

No primeiro semestre, dos R$ 19,2 bilhões em sinistros, R$ 503 milhões foram identificados como fraudulentos; no segundo semestre, sobre R$ 21,3 bilhões, foram confirmados R$ 598,2 milhões em fraudes.

Os ramos mais impactados em valor são os seguros de Automóveis, seguidos pelos segmentos Pessoas – Coletivo, Patrimonial e Transportes. E, embora menor em volume, o setor de Transportes registra o maior percentual de sinistros suspeitos, apontando lacunas significativas de vulnerabilidade.

Participaram da pesquisa 29 seguradoras representando 52 % do prêmio ganho no mercado, o que reforça a importância de acompanhar continuamente os índices e promover ações preventivas. A CNseg destaca: “Atuar na redução das fraudes é agir a favor do consumidor”.

Consequências legais da fraude em seguros

A fraude no seguro é considerada crime de estelionato — especificamente na forma prevista no art. 171, § 2º, inciso V do Código Penal — quando alguém simula, oculta ou agrava intencionalmente danos para receber indenização ou valor de seguro.

Penas previstas:

Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, além de multa, conforme o art. 171 do Código Penal.

A pena pode ser aumentada se o crime for cometido por meio eletrônico ou contra pessoa idosa ou vulnerável.

Nos casos em que a fraude ocorrer durante a reclamação de sinistro, a lei também prevê que o infrator perde o direito à garantia — ou seja, a seguradora pode se eximir da obrigação de pagar a indenização.

Além das punições penais, há consequências civis e contratuais:

O segurado que for comprovadamente fraudador pode perder o direito de cobertura e ver seu contrato cancelado ou negado pela seguradora.

Será obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.

A prática de fraude prejudica não apenas a seguradora, mas todos os segurados, pois eleva os custos para a massa segurada — com reflexo nos preços dos prêmios do seguro contratado.

A seguradora pode recusar o pagamento em casos de omissão de informações ou falseamento das circunstâncias que influenciam o risco, pois o contrato de seguro exige boa-fé e veracidade das declarações (art. 765 do Código Civil).

O que o corretor e o segurado podem fazer

Use a comunicação como ferramenta de confiança: responder com atenção e clareza reforça seu compromisso e evita dúvidas.

Oriente os clientes a declararem tudo com transparência: omissões ou distorções podem ser interpretadas como fraude e gerar perdas contratuais ou punições legais.

Esteja preparado para identificar indícios de irregularidades e acionar os canais competentes para investigação e apuração.

Aproveite as plataformas institucionais de denúncia de fraude, como o formulário anônimo da CNseg, que ajuda a fortalecer o combate ao crime securitário.

Combater fraudes é uma missão pelo mercado de seguros mais justo e sustentável. No Sincor-PR, acreditamos que a presença, a transparência e o diálogo constante são os pilares que fortalecem a relação corretor-cliente — e contribuem para proteger o setor como um todo.

A Seguradora Líder divulgou declaração oficial sobre as notícias veiculadas recentemente, acerca de fraudes cometidas contra o Seguro DPVAT.

Confira:

1) Desde 2010, a Seguradora Líder-DPVAT vem apresentando às autoridades policiais denúncias contra empresas e pessoas envolvidas na prática de fraudes que atingem o Seguro DPVAT. Somente na Comarca de Montes Claros (MG) 115 casos foram formalmente levados ao conhecimento da Polícia Civil para investigação.

2) Essas denúncias integram a política geral de segurança, adotada pela Seguradora em todo o território nacional, visando coibir as práticas criminosas contra o Seguro DPVAT e em prejuízo da população. Essa política inclui a campanha permanente, nos mais diversos meios de comunicação do País, de alerta à população para evitar a utilização de intermediário para o recebimento das indenizações do Seguro DPVAT.

3) Somente em 2014, foram comprovadas pela Seguradora 7.076 tentativas de fraude contra o Seguro DPVAT e, nesse mesmo período, foram oferecidas 4.102 novas representações criminais, que devem resultar em instauração de inquéritos policiais, apresentação de denúncias pelo Ministério Público e sentenças condenatórias. Esses dados constam do balanço anual, publicado pela Seguradora, para conhecimento da sociedade.

4) A recente operação da Polícia Federal, para coibir a prática de fraudes contra o Seguro DPVAT, vem dar consequência a esse esforço, dentro do qual se incluem as iniciativas da Seguradora em Montes Claros.

5) Por essas razões fica evidenciada a contradição: justamente a instituição que sistematicamente combate as fraudes em todo o País é apontada como interessada em promovê-las.

6) A respeito desse caso específico, no dia 10 de março de 2015, o Exmo. Sr. Dr. Juiz da 2ª Vara Criminal de Montes Claros, na única decisão proferida até agora no Processo, não vislumbrou, entre os investigados, quaisquer indícios de envolvimento da Seguradora nem de seus dirigentes.

7) Por tudo isso, devem ser repudiadas as declarações do delegado federal e do promotor de justiça local que, em entrevistas à imprensa, cometeram a imprudência de apontar, sem provas e sequer indícios, a Seguradora Líder-DPVAT como envolvida no esquema fraudulento.

Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

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