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A juíza de Direito Substituta Danielle Maria Busato Sachet, da 2ª Vara Cível de Curitiba, expediu liminar nesta semana, a favor do Ministério Público do Paraná (MP-PR), contra mais uma associação veicular, a Associação de Benefícios aos Amigos Caminhoneiros, Nacional Truck, de Cambé, na região de Londrina. Está é a 6ª liminar obtida pelo MP-PR desde o início deste ano, contra associações veiculares que operam no Paraná.

Na liminar a juíza determina que a referida associação suspenda imediatamente as ofertas e comercialização de qualquer modalidade contratual e estipula multa diária de R$ 5 mil caso isso não ocorra. O Sincor-PR e o Sindseg-PR/MS, por meio do advogado Luiz Carlos Checozzi, possuem mais de 40 ações contra essas associações no MP-PR.

A juíza Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara cível de Curitiba, concedeu nova liminar ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra outra associação veicular. Desta vez foi em desfavor da Associação de Benefícios Mútuos do Brasil (Astep), que tem sede em Minas Gerais, mas atendia em diversos pontos do país, inclusive em várias localidades do Paraná. A sede principal é em Pitanga. Como consequência, a suspensão imediata da comercialização de seus produtos em todo o país. A multa, em caso de não cumprimento, é de R$ 7 mil diários.

Esta já é a quarta associação com ação civil pública do MP-PR nos últimos dias. As outras foram AGS, de Londrina; Asa Clube, de Curitiba; e Soma, de Cambé. O pleito de instauração de inquérito civil e subsequente propositura de ação civil pública em desfavor dessas empresas foi formalizado ao MP-PR pelo Sincor-PR e Sindseg-PR/MS que, juntos, possuem mais de 40 ações contra as associações veiculares.

O Presidente Wilsinho Pereira, diz que essas liminares são fruto do trabalho incessante do Sincor-PR que, há vários anos, tem buscado caminhos legais para coibir o trabalho e a oferta dos produtos dessas empresas, que tanto tem prejudicado o mercado de seguros e prejudicado pessoas em todo o Brasil.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) obteve esta semana três novas liminares contra empresas que atuavam como associações veiculares no estado. O pleito de instauração de inquérito civil e subsequente propositura de ação civil pública em desfavor dessas empresas foi formalizado ao MP-PR pelo Sincor-PR e Sindseg-PR/MS que, juntos, possuem mais de 40 ações contra as associações veiculares. O Presidente Wilsinho Pereira, diz que essas liminares são fruto do trabalho incessante do Sincor-PR e Sindseg-PR/MS. “A justiça, embora morosa, é o único caminho que dispomos para impedir a atuação dessas empresas”, considera. O Presidente ressalta ainda que o mercado precisa apoiar uma causa maior, que é buscar a aprovação do projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados, que regulariza a atuação das associações, estabelecendo os mesmos deveres que possuem as seguradoras, com garantias, reservas técnicas etc. “Que sejam regularizadas ou impedidas de uma vez de funcionarem”, diz.

Para Wilsinho é importante que as seguradoras percebam que há um mercado sem atendimento das companhias, por onde as associações têm caminhado. “Isso é ruim pois todos perdem, em especial o Corretor de Seguros, pois deixa de fazer negócios, e também a sociedade, que fica à mercê dessas empresas ilegais que ofertam produtos irregulares”. O Presidente e o diretor-executivo do Sindseg-PR/MS, Ramiro Fernandes Dias, acompanhados do advogado Luiz Carlos Checozzi, estiveram no MP-PR, no dia 6 deste mês de fevereiro, para uma visita ao promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, a quem entregaram uma carta e um pen-drive com farta documentação sobre a atuação irregular das associações veiculares. Para Ramiro, as liminares desta semana são resultado do pedido de celeridade feito ao MP-PR, no último dia 6. “Iniciamos esse trabalho em 2011 e, depois, o Sincor-PR passou a atuar em conjunto. Mas o mais importante de tudo é que a sociedade seja informada dos riscos que corre ao contratar os serviços dessas associações”, destaca.

Na primeira decisão desta semana o juiz de Direito Erick Antonio Gomes, da 14.ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar contra a associação veicular AGS – Associação de Grupos Solidários que, sem autorização, vinha exercendo atividade securitária e comercialização afins. A AGS atua preponderantemente na cidade e região de Londrina, com endereço situado na Rua Alexandre Graham Bell, n° 565 – bloco 05 – apto. 44 – Jardim Jamaica. De acordo com o despacho do juiz, o inquérito civil demonstrou irregularidade da conduta praticada pela AGS, uma vez que anúncios de suas atividades apontam publicidade e oferta de seguro, embora não cumpra com os requisitos legais necessários pela atividade securitária, aliada à falta de clareza quanto às obrigações assumidas e eventuais ônus aos associados. Ainda segundo o despacho, a AGS agia de forma ilícita, já que a atividade securitária é submetida à regulação e autorização pela Susep, à qual não detinha.

O juiz acentuou ainda que há evidências de “perigo de dano, já que a ré não oferece garantias suficientes aos associados, ou mesmo informações necessárias para a correta compreensão da atividade e serviços oferecidos, isto porque, a ré não trouxe nenhum documento hábil a comprovar o efetivo cumprimento de suas obrigações ou sua capacidade econômico financeira, aliás, demonstrou-se que a finalidade da ré em muito se assemelha à Seguradora, inobstante não se possa extrair do exame de seu estatuto social e regulamento, inequívoca conclusão de que poderá suportar o pagamento da ‘proteção veicular’ que propaga aos Associados”.

O juiz destacou ainda a obrigação da AGS de esclarecer aos seus associados/consumidores, por meio de carta, informativo, bem como nos meios de divulgação (folder, internet) que a proteção veicular que vinha comercializando não se tratava de seguro e faça a respectiva comprovação em juízo. No despacho o juiz determina ainda que a AGS regularize suas atividades perante a Susep, no prazo de 30 dias, suspendeu suas atividades e a oferta e comercialização de qualquer modalidade contratual relativa à ajuda mútua, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Outra liminar obtida foi contra a Asa Clube Rastreamento e Assistência, que atua na Rua 24 de Maio, 411, em Curitiba. Em sua defesa a empresa informou ao MP-PR que não exerce atividade de seguro, tampouco que é uma associação, mas apenas prestadora de serviço automotivo, cuja atividade consiste no monitoramento e rastreamento veicular.

Por sua vez, a Susep emitiu parecer no qual concluiu que a as atividades desenvolvidas pela Asa envolvem sim cobertura securitária. Em razão disso, em seu despacho o juiz de Direito Victor Schmidt Figueira dos Santos, da 6.ª Vara Cível, determina à empresa a regularização de suas atividades junto à Susep e demais órgãos competentes no prazo de 30 dias, com a suspensão da cobrança de mensalidades e demais encargos dos consumidores; abstenha-se de comercializar produtos que ofereçam ajuda mútua; esclareça aos consumidores, por meio de diversos meios de comunicação, que a proteção veicular por ela comercializada não se trata de seguro, dando-lhes ciência acerca da presente ação; efetue o pagamento das indenizações devidas aos consumidores que de boa-fé contrataram os seus serviços e, por fim, devolva toda quantia paga pelos consumidores, em caso de não obtenção da autorização no prazo concedido. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 500,00, limitada inicialmente em R$ 50.000,00. Outra liminar obtida pelo MP-PR esta semana foi contra a Soma – Associação para o Desenvolvimento Mútuo e Social, que funciona na Avenida Gabriel Freceiro e Miranda, 546 – em Cambé.

O juiz de Direito Paulo Cezar Carrasco Reyes, da 5.ª Vara Cível, determinou que a empresa regularize sua situação junto à Susep no prazo de 60 dias, suspenda a comercialização de qualquer modalidade contratual relativa à ajuda mútua até que ocorra a regularização, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 pelo descumprimento; suspenda imediatamente a cobrança de valores relativos à mensalidades dos consumidores (associados); envie a todos os associados correspondência comunicando o teor da decisão de antecipação de tutela, bem como publique, com destaque, a decisão na página inicial de seu site e redes sociais, bem como em materiais de divulgação, sob pena de multa.

O advogado Luiz Carlos Checozzi, que patrocina os pleitos de instauração de inquéritos civis em nome do Sincor-PR e Sindseg-PR, diz que esse resultado é fruto da atuação profícua do Ministério Público do Estado do Paraná, que, por meio das suas Promotorias de Defesa do Consumidor, tem envidado todos os esforços ao seu alcance para que o Poder Judiciário impeça a atuação dessas associações, visando, afinal, a proteção do consumidor.

Confira a íntegra da liminar contra a AGS. http://www.nota10.com.br/medidaliminarags.pdf

Confira a íntegra da liminar contra a Asa. http://www.nota10.com.br/medidaliminarasa.pdf

Confira a íntegra da liminar contra a Soma. http://www.nota10.com.br/medidaliminarsoma.pdf

O Sincor-PR esteve nesta quarta-feira, 6, juntamente com o Sindseg-PR/MS, em visita à Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná (MP-PR). O presidente do Sincor-PR, Wilsinho Pereira, e o diretor-executivo do Sindseg-PR/MS, Ramiro Fernandes Dias, acompanhados do advogado Luiz Carlos Checozzi, se reuniram com o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, a quem entregaram uma carta e um pen-drive com farta documentação sobre a atuação irregular das associações veiculares.

Foi solicitado ao promotor que a reivindicação fosse também encaminhada à Receita Federal para verificação de possível sonegação fiscal. Não é de hoje que o Sincor-PR e o Sindseg-PR/MS lutam em prol dos Corretores de Seguros, tentando frear o trabalho das associações. As duas entidades têm em conjunto 33 inquéritos contra mais de 40 dessas entidades no Paraná. O primeiro foi iniciado em abril de 2011.

A juíza da 7ª Vara Cível de Curitiba, Carla Melissa Martins Tria, concedeu liminar a favor do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra a Aprovepar – Associação de Proteção Veicular do Paraná. O processo, segundo o advogado Luiz Carlos Checozzi, que representa o Sincor-PR e o Sindseg-PR/MS, se encontra em fase de expedição de notificações/ofícios e de mandado de citação à Aprovepar. Veja http://www.nota10.com.br/liminar.pdf a íntegra do despacho da juíza. Veja, a seguir, a relação de associações rés nas ações movidas pelo Sincor-PR e Sindseg-PR/MS no Ministério Público do Paraná:

1 – Averbras Assoc. Veículos do Brasil e Cooper-Seg Represent

2 – Aspem Brasil – Associação dos Pastores e Ministros do Brasil

3 – AGS – Associação de Grupos Solidários

4 – Assoc. Benefícios aos Amigos Caminh. Nacional Truck

5 – Associação para o Desenvolvimento Mútuo e Social – Soma

6 – Transdesk Service Ltda ME – Cruzeiro do Oeste

7 – Astep Brasil Proteção Veicular

8 – Associação de Proteção aos Transport. de Cargas – Assotrans

9 – Associação Bras. Proprietários de Veículos Brasil Protege

10 – GP – Grupo Paraná

11 – Proauto Proteção Veicular

12 – Associação dos Caminhoneiros dos Campos Gerais

13 – Unidos Proteção Veicular 14 – Lions Proteção Veicular

15 – Associação de Transportadores do Oeste do Paraná

16 – Asaclube Rastreamento e Assistência

17 – Adaup – Associação dos Amigos do Paraná – Unidos Proteção Veicular

18 – Asscar Clube de Assistência

19 – Transdesk Service Ltda ME – Cascavel

20 – Associação de Benefícios aos Propriet. de Veículos – Clubsul

21 – Atransmut – Associação de Transp em Regime de Mutua

22 – Horizonth Clube de Benefícios

23 – Aprocar Benefícios e Proteção Veicular

24 – Smart Car Associação de Proteção Veicular

25 – APVS Brasil Proteção Veícular

26 – APV Sul Paraná

27 – Premium Assistance Club – Pleno Clube de Benefícios

28 – AASC Clube de Benefícios – Assoc dos Amigos de São Cristóvão

29 – Clubvel

30 – A.B.A – Associação Beltronense de Autônomos

31 – Clube Fenacam de Benefício

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