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Maristela de Oliveira Bravo, a liquidante da Nobre Seguradora do Brasil, divulgou um aviso no Diário Oficial da União de quinta-feira (25), informando aos interessados que o Quadro Geral de Credores, atualizado até 31 de março, está disponível para consulta no site www.nobre.com.br. 

Segundo o comunicado, os interessados têm um prazo de dez dias para impugnar a legitimidade, valor e classificação dos créditos listados, alterados ou excluídos em comparação com o quadro geral de 31 de dezembro, que foi disponibilizado no início de março.

Além disso, é ressaltado que o Quadro Geral de Credores também está registrado no Processo nº 15414.605404/2020-51 da Susep, e mais informações podem ser encontradas no site da Nobre, que está em liquidação desde outubro de 2016.

É importante notar que, de acordo com a Susep, em situações envolvendo seguradoras em processo de liquidação, os Corretores de Seguros que têm comissões pendentes a receber devem declarar seus créditos quando ocorrer a convocação dos credores para habilitação de crédito.

A declaração deve ser acompanhada pela apresentação de toda a documentação necessária para análise, incluindo relatórios das comissões pendentes.

Além disso, é relevante destacar que, com o cancelamento das apólices vigentes devido à liquidação extrajudicial de uma seguradora, os Corretores podem ser obrigados a restituir as comissões já recebidas referentes a essas apólices.

A Nobre Seguradora, em liquidação extrajudicial, está procedendo a devolução de prêmios de seguros recebidos após a liquidação extrajudicial O assessor jurídico do Sincor-PR, Antonio Carlos Cordeiro, explica que, nesse caso, o interessado, que tem que ser o titular da apólice, pode preencher um formulário com dados de conta bancária para que a devolução ocorra na sua conta bancária. Segue abaixo o comunicado na íntegra:

NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.

– Em Liquidação Extrajudicial CNPJ/MF n°85.031.334/0001-85

COMUNICADO INFORME NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.

– Em Liquidação Extrajudicial Iniciou o processo de devolução de valores pagos a título de PRÊMIO DE SEGURO efetuados pelos ex-segurados após a decretação da liquidação extrajudicial, ocorrida em 03/10/2016, referentes a apólices que já se encontravam canceladas por força de lei. Para a continuidade das devoluções, necessitamos dos dados bancários do titular da apólice cancelada, ou seja, do ex-segurado: banco, agência/dígito, conta corrente/dígito. A devolução desses valores será realizada após o envio das informações no e-mail: cadastro.conta@nobre.com.br, preenchido da seguinte maneira: Nome Completo do Segurado CPF / CNPJ Email Banco Agencia Digito Ag. Conta Corrente Digito C/C Lembramos que o campo digito só deverá ser preenchido se houver, caso contrário o campo deverá permanecer em branco. Somente haverá devolução do prêmio para o titular da apólice. Desta maneira, os dados bancários fornecidos devem ser compatíveis com o CNPJ ou CPF do titular da apólice.

PEDRO PAULO PEREIRA MOTA

Liquidante

Comunicamos que no Diário Oficial de 04.10.2016 a SUSEP decidiu decretar a Liquidação Extrajudicial da NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, conforme Portaria SUSEP nº 6.664, de 3 de outubro de 2016, tendo sido nomeada como liquidante o Sr. Pedro Paulo Pereira Mota. Desta sorte, a partir do dia 04/10/2016, os contratos e apólices de seguros deixarão de ter qualquer validade, bem como os atos praticados pelos seus ex-administradores ou prepostos.

O SINCOR/PR, visando a orientar os Corretores de Seguros que ainda mantinham alguma espécie de relacionamento com referida Sociedade Seguradora, vem recomendar, por cautela, que os referidos contratos de seguros sejam imediatamente redistribuídos e adequados, no sentido que os respectivos riscos sejam colocados em outra Sociedade Seguradora, visando a assegurar que eventuais sinistros tenham a devida cobertura. A migração imediata dos contratos e apólices de seguros para Sociedades Seguradoras solventes é medida de cautela e urgência que pode evitar grandes prejuízos, bem como discussões judiciais desnecessárias.

O SINCOR-PR lembra ainda que com a decretação da LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL todas as atividades da referida Seguradora ficam cessadas, de maneira que a mesma fica inativa por força da legislação vigente, sendo nomeado um liquidante para administrar o processo de liquidação. Eventuais créditos de corretores de seguros e de segurados, deverão ser devidamente habilitados na oportunidade (haverá um edital chamando os credores para habilitarem os seus créditos). Nessa fase será realizado um processo de identificação dos respectivos créditos. Contudo, eventuais pagamentos somente ocorrerão ao final do processo de liquidação, após aferição da disponibilidade ou não, total ou parcial, de recursos financeiros da massa liquidanda.

Normalmente, quando for publicado o Edital de Convocação para Habilitação dos Credores, será disponibilizada indicação de meios para acesso ao respectivo formulário denominado “DECLARAÇÃO DE CRÉDITO”. Quando uma Seguradora tem suas operações encerradas por força da decretação do Regime Especial de Liquidação Extrajudicial, o liquidante nomeado fica responsável por promover a venda dos ativos da Seguradora para propiciar o pagamento dos seus credores, conforme ordem de preferência prevista em Lei. Antes de qualquer pagamento será publicado um quadro geral de credores, e seguindo a respectiva ordem de classificação de credores é que serão promovidos os pagamentos, os quais, em regra, provém da venda dos ativos da Seguradora, através de leilões específicos.

De todo modo, o importante no momento é que os corretores de seguros considerem que não há nenhuma espécie de transferência automática de segurados para outra Sociedade Seguradora, de maneira que ficará a critério de cada segurado, conjuntamente com o seu corretor de seguros, promover a escolha de outra Sociedade Seguradora para contratação de um novo contrato de seguro para garantir os seus bens e interesses. Entendemos que o Corretor de Seguros, num momento tão importante, poderá, na medida do possível, prestar toda a assistência aos seus segurados quanto a forma de proceder nessa fase, especialmente acerca da necessidade de contratação de novos contratos de seguros, e quando for o caso, de orientação e alerta para o preenchimento do devido formulário de “Declaração de Crédito”.

Eventuais casos em que o Segurado teve êxito em ação judicial movida contra a referida Sociedade Seguradora liquidada, anteriormente a decretação da Liquidação Extrajudicial, deverão ensejar o devido contato do segurado junto aos seus advogados visando solicitar uma CERTIDÃO DE CRÉDITO, com o intuito de instruir um pedido de habilitação do mesmo no Quadro de Credores da Sociedade Seguradora. Por fim, o SINCOR-PR manifesta que estará à disposição dos Corretores de Seguros associados para sanar eventuais dúvidas, firmando o compromisso de promover novas orientações que se façam necessárias.

O site da SUSEP publica nesta terça-feira (4) que o Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, em reunião ordinária desta segunda-feira (3), liquidar a Nobre Seguradora do Brasil S.A. A empresa vinha apresentando prejuízos recorrentes em suas operações e não adotou nenhuma solução factível para o saneamento definitivo dos problemas. Essa situação perdurou, inclusive, durante o Regime de Direção Fiscal decretado pela Susep em 31 de março deste ano.

Veja abaixo a íntegra da Portaria sobre a liquidação da empresa:

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA

No 6664, de 3 de outubro de 2016

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, com base na alínea “a”, do artigo 96 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e no artigo 69 da Resolução CNSP nº 31, de 15 de julho de 2015, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.100254/2016-16, RESOLVE: Art. 1º Decretar a Liquidação Extrajudicial da NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., CNPJ nº 85.031.334/0001-85, fixando o termo legal da liquidação em 03 de outubro de 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA ATAÍDES

Superintendente

A Nobre Seguradora do Brasil emitiu http://www.nota10.com.br/comunicadonobre.jpg comunicado oficial sobre o regime de Direção Fiscal, à qual está sujeita desde o dia 1.º deste mês. No comunicado, informa que, “conforme entendimentos da SUSEP, o regime de Direção Fiscal deve ser interpretado, tantos pelos empresários, quanto pelos consumidores, como uma ação preventiva e de auxílio da Superintendência”.

O comunicado diz também que “não ocorrerão alterações nos procedimentos operacionais da Companhia, que permanecerá honrando os compromissos assumidos, buscando novos negócios e atuando de modo a manter o fomento de suas operações, como sempre praticado”. O gerente regional Paraná da companhia, Gerson Castro, enviou informação ao SINCOR-PR, sobre como os Corretores de Seguros podem verificar a situação financeira da Nobre.

Para isso é preciso seguir os seguintes passos, no site da SUSEP.

1) http://www.susep.gov.br]www.susep.gov.br;

2) ESTATíSTICAS DE MERCADO;

3) SES – SISTEMA DE ESTATISTICAS DA SUSEP;

4) CONSULTAS SOBRE: EMPRESAS = SEGURADORAS – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (IR PARA A BUSCA);

5) DEFINIR A SEGURADORA: 05754 – NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A – DEMONSTRAÇÃO (ATIVO / PASSIVO / DER) – definir o mês de pesquisa.

O SINCOR-PR informa a todos os Corretores de Seguros que continua acompanhando esta situação e sempre divulgará novas informações, assim que houver. Os canais de comunicação do SINCOR-PR estão à disposição da companhia para divulgação de notícias de interesse do mercado.

Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
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