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O Sincor-PR informa aos Corretores de Seguros Associados que receberem cartas de seguradoras, conforme modelo, que, por enquanto, não assinem o documento.

De acordo com o Presidente Wilsinho Pereira, o Sincor-PR irá buscar um parecer jurídico a respeito e posteriormente repassará as orientações aos Corretores Associados ao Sincor-PR.

O Sincor-PR solicita que os que receberem documentos semelhantes os repassem à entidade pelo e-mail administrativo@sincor-pr.org.br ou whatsapp (41) 99830-3737.

NOVO NÚMERO DA SUSEP – O Sincor-PR informa que está atendendo muitas solicitações a respeito do recadastramento e também orientando os Corretores quanto a informar o novo número da Susep às seguradoras.

Muitas Seguradoras estão se antecipando e solicitando os novos números de cadastro na Susep. O Sincor-PR esclarece que há uma nota da própria Susep informando que repassará relação dos Corretores cadastrados e recadastrados diretamente às seguradoras tão logo se encerre o prazo, em 31 de julho próximo.

“No caso em que as seguradoras estão se antecipando e pedindo, não vemos problema algum em fornecer”, destaca o Presidente Wilsinho Pereira.

O Presidente diz ainda que a prioridade do Sincor-PR é dar atendimento aos Associados. “O momento obriga a entidade a agir desta forma”, ressalta.

A Susep realizou live esta semana para falar com os corretores de seguros sobre suas últimas decisões. A transmissão virtual, com a Superintendente Solange Vieira, no entanto, ficou restrita a 500 participantes, de um universo de quase 100 mil corretores de seguros do país, o que provocou descontentamento de toda a categoria.

Esta semana também a autarquia publicou em seu site uma série de orientações “para dar dicas aos consumidores”. O texto chama a atenção por fazer apenas uma referência aos corretores de seguros, ao tratar da pesquisa de preços dos seguros. “Peça ajuda a um corretor de seguros da sua confiança ou faça por conta própria por meio de pesquisas na internet”, sugere a autarquia.

Nas demais dicas, os corretores de seguros são ignorados. É assim na parte que trata da pesquisa sobre os seguros que o consumidor possui. “Pesquise no seu banco, nas faturas de cartão de crédito, no contracheque, nos boletos de condomínio e contas de consumo todas as cobranças relacionadas aos seguros que você contratou. Verifique também se você possui um seguro estipulado pelo seu empregador ou entidade de classe”, sugere.

O mesmo ocorre quando a dica é relacionada à possibilidade de redução do valor do capital segurado e, proporcionalmente, do prêmio a pagar. “Entre em contato com a seguradora e considere esta opção antes de cancelar os seguros que você possui”.

Até mesmo a dica para seguros de carro, o corretor é deixado de lado. “Se você possui seguro para o seu carro, avalie com sua seguradora se ela oferece benefícios, vantagens ou outras condições especiais para esse período de baixa circulação e redução de sinistros”, aconselha a Susep, acrescentando que uma opção é ”pesquisar seguros que cobrem conforme o uso do veículo, o que pode representar uma redução importante de gastos nesse período”.

Para o Presidente do Sincor-PR, Wilsinho Pereira, isso demonstra o claro interesse da Susep em deixar cada vez mais o corretor de seguros alijado do sistema. “Esse escanteando é explícito”, diz, observando que as entidades que representam a categoria já estão tomando as providências cabíveis.

O SINCOR-PR dá novas orientações aos Corretores de Seguros, sobre a Liquidação Extrajudicial da Companhia Mutual de Seguros, conforme E-News de números 902, 903, 905 e 906, divulgados anteriormente. Veja, a seguir, artigo do assessor jurídico Dr. Antonio Carlos Cordeiro, sobre o assunto:

A Liquidação Extrajudicial da Companhia Mutual de Seguros trouxe à tona, mais uma vez, a preocupação dos Corretores de Seguros em relação aos seus segurados envolvidos, bem como quanto às comissões de corretagem devidas. Dessa forma, considerando que a liquidação extrajudicial já teve início, é importante ficar atento que no prosseguimento da liquidação o liquidante convocará os credores a declararem seus créditos, anexando a esta declaração os comprovantes que os fundamentam. Desta declaração, estão dispensados aqueles credores cujos créditos já estejam comprovados nos livros da massa liquidanda.

A chamada dos credores, para habilitação dos seus créditos se dará por meio de publicação de Edital em jornal de grande circulação, no site da Seguradora Liquidanda, bem como no Diário Oficial da União. Em seguida, com as declarações e documentos comprobatórios dos créditos, o liquidante inicia um processo de análise, notificando, por escrito, sua decisão. Dessa decisão, cabe recurso ao órgão supervisor, caso a decisão lhes seja desfavorável. Após os devidos julgamentos, o liquidante elabora o Quadro Geral de Credores, no qual devem estar relacionadas todas as importâncias dos créditos, bem como sua classificação de acordo com a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6024.htm Lei nº 6.024, de 13/03/1974 e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm Lei nº 11.101, de 09/02/2005.

Após a publicação, qualquer interessado, no prazo de 10 (dez) dias poderá impugnar, por escrito, a legitimidade, valor, ou classificação dos créditos constantes no referido quadro. Basicamente, segundo o art. 83 da Lei 11.101/2005, a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem de pagamento:

I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado (os créditos com garantia real são créditos onde o devedor, ou alguém em seu nome, coloca o seu patrimônio como garantia para assegurar o cumprimento da obrigação acordada);

III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

IV – créditos com privilégio especial, a saber:

a) os previstos no art. 964 da http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

V – créditos com privilégio geral, a saber:

a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

VI – créditos quirografários, a saber:

a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

VIII – créditos subordinados, a saber:

a) os assim previstos em lei ou em contrato;

b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. Todavia, é bom lembrar que segundo o art. 84 da mesma Lei nº 11.101/2005, serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei. O corretor de seguros, por sua vez, deverá ficar atento ao Edital de Convocação para Habilitação dos Credores – AVISO AOS CREDORES – onde será disponibilizado uma espécie de formulário a ser preenchido, sob a denominação – DECLARAÇÃO DE CRÉDITO.

Em regra, será necessário anexar a relação ou relatório das comissões pendentes e os documentos necessários (original ou cópia autenticada), assinar a declaração (2 vias), reconhecer firma e enviar à sede da liquidanda por carta (AR) ou entregar pessoalmente. Todavia, hoje também iremos fazer considerações breves acerca daqueles corretores que eventualmente pagaram o sinistro ao segurado, no todo ou em parte, em forma de sub-rogação – apesar dessa providência não ser uma recomendação do SINCOR-PR – ante o elevado risco dos valores pagos não serem recebidos pelo Corretor de Seguros sub-rogado, bem como diante a possibilidade de o ato ser interpretado como espécie de reconhecimento de culpa do corretor de seguros.

Nesses casos, considerando que o Corretor pagou uma obrigação da Seguradora liquidanda, por ocasião do Edital de Convocação para Habilitação dos Credores – AVISO AOS CREDORES, que será publicado no Diário Oficial da União e no site da liquidanda, onde estará disponibilizado o formulário a ser preenchido – DECLARAÇÃO DE CRÉDITO, poderá o Corretor de Seguros, nesses casos, elaborar um termo de sub-rogação, onde esteja perfeitamente identificado o sinistro objeto do pagamento, mais os documentos elencados no modelo de DECLARAÇÃO DE CRÉDITO (original ou cópia autenticada); assinar a declaração (2 vias), reconhecer firma e enviar à sede da liquidanda por carta (AR) ou entregar pessoalmente. Assim, em vez do referido crédito ser pago ao segurado, já indenizado pelo Corretor de Seguros, o mesmo será pago ao Corretor de Seguros sub-rogado, logicamente, considerando o saldo final que vier a ser apurado, de maneira que não existe nenhuma garantia de que a indenização/ressarcimento seja total.

Por fim, outra dúvida que temos ouvido muito é se a habilitação de crédito pode ser feita por e-mail. A resposta é negativa, ou seja, a habilitação, conforme exposto acima, deve ser feita por escrito e enviada à Seguradora por AR ou entregue pessoalmente, mediante protocolo, com toda a documentação comprobatória do referido crédito. Apenas os segurados estão dispensados de se inscrever no quadro de credores.

Por fim, em caso de outras dúvidas, sugerimos que o interessado entre em contato com a Companhia Mutual de Seguros – em Liquidação Extrajudicial, por meio dos seguintes canais: Telefones:(011)5508-6807 e (011)5508-6811 E-mail: liquidacao.grupo@mutualseguros.com.br.

A SUSEP nomeou como liquidante Márcia Regina Calvano Machado. De todo modo, o SINCOR-PR mantém serviço de assessoria jurídica permanente aos Corretores de Seguros, de maneira que novas dúvidas e/ou pedido de orientações também podem ser encaminhados aos cuidados do Dr. Antonio Carlos Cordeiro, pelo e-mail juridico@sincor-pr.org.br, bem como pelos telefones (41) 3213-9999, (41) 9991-6549 e (41) 3224-0098.

Antonio Carlos Cordeiro

Assessor Jurídico do SINCOR-PR

OAB/PR 20782

A liquidante da Mutual Companhia de Seguros, Márcia Regina Calvano Machado, divulgou orientações para os Corretores de Seguros sobre a liquidação extrajudicial da companhia.

Para ter acesso às informações acesse o site http://www.mutualseguros.com.br]www.mutualseguros.com.br .

A liquidação extrajudicial da Mutual Companhia de Seguros pelo Conselho Diretor da SUSEP, no último dia 5, gerou uma série de dúvidas entre os credores da empresa. Para esclarecer essas questões que estão sendo levantadas, até a próxima segunda-feira (16), o liquidante da empresa publicará no próprio site da Mutual, orientações aos credores, além dos próximos passos da liquidação. Essas informações serão divulgadas também no site da Susep e pelo SINCOR-PR.

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