O Sincor-PR informa a todas as empresas corretoras de seguros que foi enviado, no último dia 6, o boleto referente ao recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal de 2024, prevista na Cláusula 41 da CCT 2024 que está disponível no link https://www.sincor-pr.org.br/PDF/CCT_2024.pdf.
Os boletos podem ser pagos até o próximo dia 30. Eles foram emitidos por meio da plataforma SAFETOPAY e devem ser recolhidos por todas as empresas da categoria.
Cumprindo determinação da Assembleia Geral, as empresas associadas ao Sincor-PR que efetuaram o recolhimento da Contribuição Sindical 2024 foram isentas do recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal.
O Sincor-PR informa a todas as empresas corretoras de seguros que foi enviado nesta quinta-feira, dia 6, o boleto referente ao recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal de 2024, prevista na Cláusula 41 da CCT 2024 que está disponível no link https://www.sincor-pr.org.br/PDF/CCT_2024.pdf.
Os boletos, cujo vencimento é dia 30/06/2024, são emitidos por meio da plataforma SAFETOPAY e devem ser recolhidos por todas as empresas da categoria.
Informa ainda que, cumprindo determinação da Assembleia Geral, as empresas associadas ao SincorPR que efetuaram o recolhimento da Contribuição Sindical 2024 foram isentas do recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal.
O SINCOR-PR comunica que já está disponível no site, no endereço http://www.sincor-pr.org.br, (opção “Espaço do Corretor”, “Contribuição Sindical – Jurídica” ) a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 2013 para as Corretoras de Seguros.
A contribuição sindical, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é compulsória, devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou de uma profissão liberal, associado ou não à entidade sindical, seja pessoa física ou jurídica.
Evite pagar multa e juros da Contribuição Sindical! O vencimento desta contribuição é 31/01/13, para pessoas jurídicas. O pagamento em atraso acarreta multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme previsto na legislação.
Até o vencimento, o recolhimento pode ser feito em qualquer agência bancária e casas lotéricas conveniadas com a CAIXA. Guarde sempre seus comprovantes de pagamento, pois estes poderão ser solicitados em caso de processos cadastrais e recadastramentos. ATENÇÃO: O vencimento da Contribuição Sindical 2013 para as pessoas físicas será em 28/02/2013.