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Nesta sexta-feira, 31, encerra-se o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) regularizem suas pendências junto à Receita Federal e assegurem a continuidade no Simples Nacional. O prazo também vale para quem quer ingressar neste regime tributário.

A data-limite, que anteriormente era 31 de dezembro de 2024, foi estendida para permitir que mais contribuintes ajustem suas situações fiscais.

Em outubro de 2024, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas sobre débitos pendentes, totalizando aproximadamente R$ 26,7 bilhões. As notificações foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Como Regularizar

Para evitar a exclusão, os contribuintes devem:

  1. Consultar Pendências: Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional para verificar débitos e outras inconsistências.
  2. Quitar ou Parcelar Débitos: Efetuar o pagamento integral ou parcelar as dívidas. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com condições especiais que incluem redução de até 100% de juros, multas e encargos, além de parcelamento em até 133 vezes.
  3. Solicitar Reenquadramento: Após a regularização, é necessário solicitar a nova opção pelo Simples Nacional e, no caso dos MEIs, o reenquadramento no Simei.

O acompanhamento do status da solicitação pode ser feito pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no “Relatório de Pendências”, permitindo que o contribuinte resolva os problemas antes do prazo final.

Consequências da Não Regularização

Empresas que não regularizarem suas pendências até o fim do dia serão automaticamente excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025. Isso resultará em uma carga tributária mais elevada e na perda de benefícios fiscais proporcionados pelo regime simplificado.

A Receita Federal reforça a importância de cumprir o prazo para evitar complicações futuras e garantir a continuidade das vantagens oferecidas pelo Simples Nacional.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC.

As renovações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido como DPEM, aceitas pela Bradesco, que se encerrariam amanhã, dia 31/12, foram prorrogadas até o dia 31/1/16, apenas para as renovações da própria companhia, que é a grande maioria. Isso só foi possível devido a questionamento do SINCOR-PR, que gerou uma solicitação do presidente da FENACOR junto à companhia.

O tema continuará a ser tratado no mês de janeiro para solução, onde foram envolvidos também o superintendente da SUSEP e o Secretário do MF, já que o problema está na tabela sem reajuste que não sustenta o operacional. O SINCOR-PR orienta que os Corretores devem antecipar suas renovações dos DPEM de seus segurados. Manteremos todos informados!

Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
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