O mercado de proteção veicular está passando por uma transformação histórica. Com a aprovação da Lei Complementar 213/2025, as antigas associações de proteção veicular ganham um novo enquadramento legal: passam a ser supervisionadas pela Susep e deverão se enquadrar como administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista (PPMs).
A mudança traz mais transparência, segurança jurídica e proteção ao consumidor, que agora contará com regras claras e fiscalização efetiva. Por outro lado, as entidades que atuavam sem regulação precisarão se adaptar, o que pode alterar custos e até o formato de alguns serviços oferecidos.
Para as seguradoras e corretores de seguros, o novo cenário representa tanto concorrência quanto oportunidade. A regulamentação abre espaço para ampliar a oferta de proteção a motoristas que hoje estão fora do mercado segurador tradicional — especialmente em regiões onde as associações tinham forte presença.
Vale lembrar que, por enquanto, nenhuma administradora está autorizada pela Susep a operar como PPM. A liberação dependerá da regulamentação final, que ainda está em consulta pública. Até lá, é fundamental que os corretores acompanhem de perto esse processo, pois ele impactará diretamente o futuro da proteção automotiva no Brasil.
Transparência e regulação fortalecem o mercado e trazem mais confiança a todos — corretores, seguradoras e consumidores.
Fonte: Infomoney
Informação publicada nesta quarta-feira, 29, no site da Justiça Federal do Paraná, informa que uma empresa de proteção veicular não pode mais comercializar seus produtos como se seguros fossem.
Confira a íntegra da notícia:
A Justiça Federal do Paraná determinou, em caráter liminar, que a Potencial Brasil Truck Clube de Benefícios, com sede em Curitiba, não pode mais oferecer seus planos de proteção veicular. A decisão em Ação Civil Pública, ajuizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.
Na decisão, ficou determinado ainda que a empresa não mais oferte, comercialize ou contrate a proteção de veículos objeto do Plano de Assistência Recíproca (PAR), ou aceite, sob qualquer pretexto, novos associados ou clientes interessados nessa proteção veicular. A empresa deve informar também no seu site e redes sociais que não possui registro e nem está autorizada a ofertar, comercializar ou contratar serviços que possuam natureza de seguro. Se desobedecer a decisão judicial, a entidade pagará multa no valor de R$10 mil para cada evento.
O pedido inicial da SUSEP é que a empresa se abstenha imediatamente de comercializar, veicular ou anunciar – por qualquer meio de comunicação – qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional.
Ao analisar o caso, o magistrado destaca que “a documentação que instruiu o processo administrativo, verifica-se que o tipo de contratação oferecida pela associação ré reúne características típicas do contrato de seguro, dentre elas: a incerteza do pagamento da indenização, que depende da existência de prejuízo em virtude da ocorrência do sinistro no período de vigência do contrato; o mutualismo, diante do qual a contribuição de várias pessoas formam um fundo comum que suportará o pagamento dos danos para aqueles que o sofrem; a previdência, sendo ela a defesa contra danos e perda futuras que permite a continuidade das atividades do segurado”.
“Os elementos essenciais do contrato de seguro de veículos estão presentes no modo pelo qual a associação ré atua, embora se utilize de nomenclaturas diversas daquelas normalmente veiculadas nesse tipo de contrato”, complementa o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba.
Friedmann Anderson Wendpap pondera que a ação civil pública tem como meta coibir a prática de atividade de seguro por associação não autorizada pelo órgão competente. “Efetivamente, em conformidade com o quanto já exposto nesta decisão, as operações realizadas pela parte ré condizem com a contratação irregular de seguro de veículos, mormente em face de a lei autorizar operações de seguros privados apenas por Sociedades Anônimas ou Cooperativas”.
“A adoção de todas as medidas requeridas na petição inicial podem surtir efeito indesejado para os associados/consumidores que utilizam dos serviços prestados pela ré, com o encerramento imediato das atividades, cessando o ambiente de proteção buscado por terceiros de boa-fé, em razão do colapso do sistema já instalado. Desta forma, devem ser mantidas as condições indispensáveis para que a Associação possa dar cumprimento às obrigações já assumidas perante os seus associados, fornecedores e empregados, sem a instalação de ambiente de pânico, com a cobrança de mensalidades e outras receitas relativas aos contratos vigentes”, finalizou o juiz federal.
O Presidente Wilsinho Pereira e o 1º VP José Antonio de Castro estiveram esta semana em visita ao Deputado Federal Ney Leprevost, atual Secretário da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, para solicitar apoio contra a Emenda 162, da Medida Provisória 1040, que legaliza, com uma série de benefícios, as associações de proteção veicular.
A MP tramita na Câmara dos Deputados. A Emenda 162 da Medida Provisória 1040 permite o funcionamento das associações sem a necessidade de constituir reserva técnica, sem precisar recolher os impostos que as seguradoras recolhem e ainda prevê uma espécie de socorro em caso de desequilíbrio econômico dessas entidades.
Os representantes do Sincor-PR foram acompanhados pelo Diretor-Executivo do Sindseg-PR/MS, Ramiro Fernandes Dias. Há alguns dias os representantes estiveram conversando em Curitiba com o líder do Governo Federal na Câmara dos Deputados, Deputado Ricardo Barros, e com o Deputado Federal Rubens Bueno, com o mesmo propósito.
Na conversa com Leprevost, eles apresentaram denúncia sobre as associações de proteção veicular, que pela falta de regulamentação, oferecem serviços como se fossem seguros.
Foi informado ainda ao Secretário que, sem a devida fiscalização e estrutura financeira para honrar compromissos, as associações causam prejuízos irreparáveis à população, que é induzida a acreditar que o produto contratado trata-se de um seguro.
Leprevost irá encaminhar a denúncia para verificação e providências da chefe do Procon-PR, da Secretaria de Justiça, Cláudia Silvano e, ainda, fará manifesto ao Líder do seu partido, o PSD-PR, na Câmara dos Deputados e ao Relator da MP, Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
As principais entidades de representação do setor de seguros estruturaram diversas ações de comunicação para fornecer esclarecimentos à sociedade sobre os riscos da proteção veicular.
A iniciativa é composta por site, vídeos e a cartilha “Proteção veicular não garante proteção” – com encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a proteção veicular.
A assinatura das ações é encabeçada pela Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, pelas Federações que a compõem, Sindicatos das Seguradoras e Sinapp, Fenacor e Sindicatos dos Corretores de Seguros.
Todo o material de comunicação institucional descreve as principais diferenças entre o seguro e o produto das associações, permitindo ao consumidor final ter um melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles.
Confira os vídeos desta campanha nos links abaixo:
Como funciona a proteção veicular
https://youtu.be/kulkxgGGWl4
Riscos de uma associação com proteção veicular
https://youtu.be/4TK8UooEwk8
Em uma seguradora você pode confiar
https://youtu.be/8s3ElYmM6qc
As principais entidades de representação do setor de seguros estruturaram diversas ações de comunicação para fornecer esclarecimentos à sociedade sobre os riscos da proteção veicular. A iniciativa é composta por site (https://www.seguroautosim.com.br), vídeos e a cartilha “Proteção veicular não garante proteção” – com encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a proteção veicular.
A assinatura das ações é encabeçada pela Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, pelas Federações que a compõem, Sindicatos das Seguradoras e Sinapp, Fenacor e Sindicatos dos Corretores de Seguros.
Todo o material de comunicação institucional descreve as principais diferenças entre o seguro e o produto das associações, permitindo ao consumidor final ter um melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles.
Confira os vídeos desta campanha nos links abaixo:
Como funciona a proteção veicular
Riscos de uma associação com proteção veicular
Em uma seguradora você pode confiar
Os Corretores de Seguros de Londrina e Região criaram um vídeo que compara os benefícios que o segurado tem ao contratar um seguro, um seguro mesmo, e não uma proteção veícular. A produção foi desenvolvida pelo grupo de Corretores que integra o Movimento Seguro Legal, criado neste mês de janeiro. O objetivo é o de esclarecer a população que os produtos comercializados pelas associações não são seguros. A reunião de criação do Movimento foi realizada na sede do Sincor-PR em Londrina e contou com a participação do Presidente Wilsinho Pereira, do Segundo Vice-Presidente, Claudemir Rossetto, de Corretores e representantes de companhias seguradoras.
Além do vídeo, que começa a ser divulgado, a primeira reunião realizada definiu por outras ações também, como o envio de um abaixo-assinado ao Ministério Público de Londrina e demais órgãos ligados ao trânsito da cidade; a busca de apoio de entidades como Associação Comercial e Industrial, Procon, CMTU, dentre outros. Está prevista ainda a produção de folhetos com esclarecimentos à população; adesivo para veículos, posts nas redes sociais, dentre outras ações.
O Presidente Wilsinho Pereira destacou na reunião que o Sincor-PR, em parceria com o Sindseg-PR/MS, possui aproximadamente 40 ações no Ministério Público de Curitiba contra essas associações. A maioria dos Corretores de Seguros de Londrina não é associada ao Sincor-PR e ficou definida na reunião a necessidade de fortalecimento da entidade, com a associação dos que ainda não são. “Assim ficaremos mais fortalecidos para trabalharmos em defesa da nossa categoria”, observa o Presidente Wilsinho. Para se associar os Corretores podem procurar a Delegacia de Londrina, que fica na Avenida Higienópolis, n.º 174 – sala 301, telefone 3324-2468 – e-mail londrina@sincor-pr.org.br.
O horário de atendimento é das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18 horas. O Presidente observou ainda que levará o Movimento para outras regiões onde o Sincor-PR possui Delegacias, como forma de fortalecer o trabalho que começou a ser realizado em Londrina. O Movimento marcou uma nova reunião para o dia 6 de fevereiro, às 8 horas, na sede do Sincor-PR em Londrina. Além do Presidente Wilsinho Pereira e do Segundo Vice-Presidente Claudemir Rossetto, participaram pelo Sincor-PR da primeira reunião o Diretor Antonio da Silva Pinela, o Delegado do Sincor-PR em Londrina, Donizetti Márcio de Oliveira, a Subdelegada (Apucarana) Keli Vanessa da Silva; e a Delegada Adjunta em Londrina, Simone Capeloto Parisotto.
ASSISTA AO VÍDEO! https://business.facebook.com/SINCOR.PARANA/videos/787988511553802/?business_id=886492108029689
Uma cartilha para demonstrar as diferenças entre a solidez do seguro de automóvel e as fragilidades da proteção veicular acaba de sair dos prelos e será endereçada ao Congresso Nacional, stakeholders e formadores de opinião. A cartilha “Proteção veicular não é seguro”- produzida pela CNseg, Fenacor e FenSeg – lista em suas 24 páginas as razões pelas quais o consumidor corre risco ao adquirir produtos dessas entidades mútuas, modelo de negócios que já deixou um saldo de prejuízos irreparáveis no passado, porque, como hoje, não cumpre as regras prudenciais e de solvência necessárias no mercado de seguros.
A cartilha conclui que o avanço das entidades mútuas representa um retrocesso, não só por concorrerem de forma desleal no mercado formal de seguros, mas também porque, sem fiscalização, podem transformar em pó a poupança de milhares de consumidores incautos e atraídos por promessas que não serão cumpridas.
VEJA a Cartilha www.nota10.com.br/cartilha.pdf.
Uma reportagem produzida pela rádio CBN de Cascavel, feita nesta quinta, 21, durante o Seminário Regional do Sincor-PR na cidade, mostra um consumidor que foi lesado por uma associação de proteção veicular. O consumidor, de Maringá, teve seu veículo levado para conserto em Minas Gerais e teria voltado em péssimas condições.
Na reportagem, José Antonio de Castro, presidente do Sincor-PR, diz que, em parceria com o Sindseg-PR/MS, há cerca de 30 ações no Ministério Público contra as associações de proteção veicular no Paraná. Em uma das ações a justiça determinou o encerramento das atividades de uma dessas associações, localizada em Cascavel, estabelecendo, inclusive, multa diária caso as atividades continuem.
OUÇA A ENTREVISTA https://www.cbncascavel.com.br/servico-pode-trazer-dor-de-cabeca-para-clientes/
No Paraná, o SINCOR-PR e o SINDSEG-PR/MS têm realizado diversas ações para coibir a atuação das associações que trabalham com venda de garantias veiculares, como se seguradoras fossem. E em mais um capítulo desta história, o SINCOR-PR, e em nível nacional a FENACOR, se depararam com o apoio de uma Seguradora, a Generali Brasil Seguros, a uma dessas associações de proteção veicular, a Aspem Brasil.
A empresa possui escritórios em diversos estados, inclusive no Paraná, onde até já foi denunciada no Ministério Público. “Muito nos preocupa essa guarida que a Generali tem dado a esta associação de proteção veicular”, observa o presidente do SINCOR-PR, José Antonio de Castro, que inclusive já enviou um manifesto por e-mail à seguradora.
No último dia 19 de agosto, a pedido dos SINCOR’s, o presidente da FENACOR, Armando Vergílio, enviou correspondência ao Diretor Presidente da Generali, José Ribeiro de Albuquerque Pedrosa, em que solicita esclarecimentos sobre a parceria entre a seguradora e a Aspem Brasil.
Confira http://www.nota10.com.br/notas/sincor/521/PRESI043GENERALI.pdf a correspondência enviada pela FENACOR e http://www.nota10.com.br/notas/sincor/521/CartaGENERALI.pdf a resposta da Generali.