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A prefeitura de Curitiba informou ao SINCOR-PR que as companhias seguradoras não podem fazer retenção do ISS das corretoras de seguros que aderiram ao Simples Nacional. A informação veio depois que o Sindicato fez uma consulta formal à prefeitura sobre o tema, pois estava havendo divergência de entendimento por parte das seguradoras. A procuradora Ana Beatriz Balan Villela destaca em documento que a retenção na fonte, por parte das companhias seguradoras e corretoras de seguros, optantes do Simples Nacional, “é descabida”, pois a retenção só é devida nos casos previstos no artigo 3.º da http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm Lei Complementar 116/2003 (que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal), conforme artigo 21, parágrafo 4.º da http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm  Lei Complementar n.º 123/2006. O SINCOR-PR irá encaminhar o documento da prefeitura a todas as companhias seguradoras e aos Corretores de Seguros. Veja o documento na íntegra http://www.nota10.com.br/parecer.pdf.

VISITA – A solicitação para uma resposta formal da prefeitura foi reiterada pelo presidente do SINCOR-PR, José Antonio de Castro, no último dia 15, em visita ao prefeito de Curitiba Gustavo Fruet. O presidente estava acompanhado do diretor executivo do SINDSEG-PR/MS, Ramiro Fernandes Dias, que na ocasião convidou o prefeito para participar de palestra sobre a nova lei dos desmanches, que entra em vigor no mês de maio, ministrado pelo diretor executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Freitas. A palestra foi no último dia 17.

Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
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