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Nesta terça-feira, 17, o Senado aprovou um projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados que regulamenta a criação, o funcionamento e a fiscalização das cooperativas de seguro, bem como as operações de proteção patrimonial mutualista. A proposta atualiza as regras do Sistema Nacional de Seguros Privados, permitindo que essas entidades, após autorização do órgão competente, possam atuar legalmente no mercado.

Atualmente, algumas empresas oferecem serviços de forma irregular, o que pode prejudicar consumidores e gerar práticas desleais contra empresas devidamente regulamentadas. A nova lei busca corrigir essa situação, ampliando as opções para o mercado e protegendo os consumidores.

O projeto autoriza as cooperativas a oferecerem qualquer tipo de seguro, como os de vida, responsabilidade civil, dentre outros, mesmo para pessoas que não sejam associadas. Além disso, elas poderão contratar resseguros e cosseguros para diluir os riscos inerentes à atividade.

As operações de proteção patrimonial mutualista, que garantem interesses de grupos específicos contra riscos predeterminados, também estão incluídas na proposta. Um exemplo comum são as associações de taxistas que repartem os riscos entre os participantes. O Conselho Nacional de Seguros Privados será responsável por definir as normas de cobertura e garantir a solidez e a liquidez dessas entidades.

O texto estabelece ainda penalidades para cooperativas e administradoras que descumprirem as normas de funcionamento, sempre com o devido processo administrativo para apuração das infrações.

Durante a votação, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou a exclusão de um trecho que previa a criação de cargos na Superintendência de Seguros Privados (Susep). Girão comemorou o compromisso do governo federal em vetar a medida, considerada inconstitucional. “Quero parabenizar o senador Otto Alencar, que buscou o compromisso do governo para vetar a criação desses cargos, que representariam quase dois milhões de reais por ano. Em um momento de corte de gastos, isso é uma vitória importante.”

O projeto segue agora para sanção presidencial.

Os senadores Rogério Marinho e Mecias de Jesus apresentaram na terça-feira (11), uma nova emenda ao projeto de lei 29/17, agora em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A emenda propõe que a Susep tenha “personalidade jurídica e patrimônio próprio, com autoridade administrativa independente e sem subordinação hierárquica”. Também sugere mandatos fixos de cinco anos para os dirigentes da Susep, sem possibilidade de recondução.

O texto defende a “autonomia financeira e orçamentária” da Susep. Os autores argumentam que, embora a Susep tenha amplos poderes regulatórios, falta-lhe autonomia jurídica e a indicação de seus dirigentes não passa pelo Senado, o que compromete a democracia. Eles ressaltam que a Susep é um dos poucos reguladores setoriais brasileiros nessa situação e que isso prejudica a regulação do mercado de seguros. O Banco Mundial e o FMI têm criticado a falta de autonomia da Susep em avaliações periódicas.

Uma nova avaliação internacional será divulgada em 2024, e os senadores alertam que, sem mudanças, o Brasil será criticado novamente. Eles enfatizam a necessidade de garantir à Susep a autonomia institucional mínima para operar eficazmente, considerando seus amplos poderes.

Os senadores afirmam que o PLC 29/17 deve fortalecer a legitimidade democrática dos dirigentes da Susep. Concluem pedindo apoio para a emenda, que consideram constitucional e essencial para assegurar a atuação técnica e autônoma da Susep e reforçar o controle democrático sobre a regulação do mercado de seguros.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei (PLC) 29/2017, que estabelece novas regras para o seguro privado. Conhecido como marco dos seguros, o texto, da Câmara dos Deputados, recebeu um substitutivo do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O voto do relator foi lido na CCJ pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), em reunião dirigida pelo presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP). O PLC 29/2017 altera dispositivos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para regular o mercado de seguros privados e abrange todas as negociações sobre consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.

O texto trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado. Veja os principais pontos:

O PLC 29/2017 regula responsabilidades e deveres de segurados e empresas seguradoras. É o caso do dever do segurado de comunicar à seguradora alguma situação de relevante agravamento de risco. Depois de ciente, a seguradora tem prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Pela legislação em vigor, o prazo é de até 15 dias. De acordo com o texto, o contrato não pode conter cláusula que permita extinção unilateral pela seguradora.

Segundo a proposição, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil. Isso vale quando o segurado ou proponente tiver residência ou domicílio no país ou quando o bem segurado esteja no território nacional.

O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos momento da contratação do seguro. A seguradora só pode alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele, mesmo questionado, tenha deixado de prestar alguma informação.

O questionário também serve como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.

O projeto propõe o aumento do prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias. A mudança dá mais tempo para a companhia analisar se aceitar ou recusa uma solicitação. Após 25 dias, a proposta é considerada aceita.

O texto aumenta de 15 para 25 dias o prazo para a recusa da proposta pela seguradora. Em relação aos seguros de pessoas, houve uma alteração do prazo da carência para sinistros decorrentes de suicídio. O texto original dava prazo de um ano, mas o substitutivo fixa a carência em dois anos.

O texto veda o recebimento antecipado de prêmios de seguro, e a seguradora tem até 30 dias para o pagamento dos sinistros. Caso precise de documentação complementar para liberar o pagamento, a companhia tem cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. O prazo fica suspenso até que os documentos sejam apresentados, e é retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a companhia tem de arcar com juros.

O projeto prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia. De acordo com o texto, não há necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. Pela regra em vigor, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia.

Segundo o PLC 29/2017, a proposta feita pelo segurado não exige forma escrita, o que permite meios digitais para a formalização do contrato. A prática já vem sendo usada pelas empresas de seguro.

Ocorre cosseguro quando o segurado e duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco. Cada uma delas assume uma cota de garantia. O seguro cumulativo, por sua vez, é quando a distribuição entre várias seguradoras for feita pelo segurado por força de contratações independentes, sem limitação a uma cota de garantia.

O texto prevê uma alteração na vigência do prazo prescricional. Ou seja, o intervalo de tempo em que o cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro. O PL 29/2017 prevê a mudança para a data da negativa dada pela companhia.

A sessão da última quarta-feira (20) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado chegou ao fim sem a votação de qualquer item de sua pauta. O encerramento ocorreu devido à ausência de quórum, com nenhum dos relatores dos projetos agendados comparecendo, conforme informado pelo presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, representante do Estado do Amapá.

Dessa forma, a análise do projeto de lei referente aos seguros, que ocupava a posição central na agenda do dia, foi mais uma vez postergada pela CCJ do Senado. Este projeto é destacado como um dos prioritários entre as reformas econômicas em curso neste ano.

Em uma entrevista recente, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, expressou a confiança do governo na progressão dessa proposta, visando aproveitar uma oportunidade considerável para o crescimento do mercado de seguros no Brasil.

MARCO DE SEGUROS –  O PLC 29, em tramitação há quase duas décadas no Congresso Nacional, tem como principal objetivo ampliar a proteção e a transparência para os consumidores de seguros.

A proposta busca unificar regras dispersas, abordando aspectos relevantes para consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Ela trata também de princípios, períodos de carência, prazos, prescrição e condutas específicas para seguros individuais e coletivos, além de abordar os deveres e responsabilidades tanto dos segurados quanto das seguradoras. A relatoria é conduzida pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), enquanto o atual presidente da CCJ é o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cancelou a sessão do Senado prevista para a tarde de ontem, segunda-feira (20). O motivo foi a Medida Provisória (MP) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo que traz assuntos relacionados aos Corretores de Seguros, como a desregulamentação da profissão, dentre outros itens.

Ontem seria o último dia para votá-la, pois hoje ela perderia a validade, e estava trancando a pauta de votações. No entanto, não houve consenso para votação do texto.

Alcolumbre chegou a sugerir ao presidente Jair Bolsonaro que reeditasse a MP para os parlamentares poderem discuti-la com mais tempo.

Em postagem no Facebook, Bolsonaro confirmou que revogará a MP e editará outra, direcionando-a ao enfrentamento da crise deflagada pela epidemia do novo coronavírus. “Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do Contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid (Dec-leg 6/20).”

A MP foi proposta pelo governo federal em novembro do ano passado para desonerar a folha de salários e, com isso, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O texto, no entanto, encontrou resistência no Congresso por trazer medidas que, segundo parlamentares de oposição, iam contra os direitos trabalhistas, como a que autoriza o trabalho aos domingos para todas as categorias e a que permite o desconto de obrigatório a título de contribuição à Previdência Social em cima do valor do seguro-desemprego.

Esses pontos e outros considerados polêmicos foram retirados pelo relator da matéria, que foi aprovada na Câmara, mas chegou aos senadores faltando poucos dias para sua caducidade. Já existe um descontentamento generalizado entre os senadores de que as medidas provisórias têm chegado ao Senado com pouco tempo para discussão, o que obriga os senadores a “carimbar” as decisões tomadas pela Câmara. Esse descontentamento, somado à falta de consenso em relação à MP, derrubou suas chances de votação.

Ainda na portaria do Alvorada, Bolsonaro disse que não reeditaria a MP na íntegra por acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia barrar a medida. Isso poderia ocorrer porque a lei proíbe a reedição, no mesmo ano, de uma MP rejeitada pelo Congresso ou que tenha caducado. A revogação da MP no último dia de sua vigência, seguida de uma reedição do mesmo texto poderia ser interpretada pelo STF como uma manobra do governo para driblar a proibição.

Ainda não foram divulgadas informações se os artigos relacionados aos Corretores de Seguros constarão da nova Medida Provisória.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu adiar a votação da Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo, prevista para esta sexta-feira (17). A MP também trata de temas relacionados aos Corretores de Seguros, como a desregulamentação da profissão.

O último dia para que a Medida Provisória possa ser votdada é a próxima segunda-feira. Caso isso não ocorra, volta-se à situação anterior à edição da MP, de novembro de 2019, ou seja, sem nenhuma mudança na desregulamentação da profissão e no Decreto Lei 73/66. Os Corretores de Seguros continuariam, então, integrando o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). A MP foi votada pela Câmara dos Deputados na última quarta, 15, em sessão virtual.

Com qualquer cenário, havendo a votação ou não no Senado, os Corretores de Seguros saem vitoriosos. Isso porque o texto que chega para ser votado é resultado de uma grande articulação feita pelas lideranças do setor, que muito se empenharam, inclusive buscando e contando com o apoio de parlamentares.

O Sincor-PR pede, então, a todos os Corretores de Seguros do Paraná, que entrem em contato com os senadores do Paraná, solicitando a aprovação do texto, dada a grande importância que a categoria dos Corretores de Seguros representam para a sociedade. Os contatos dos senadores do Paraná são esses:

Alvaro Dias (Podemos) – (61) 3303-4059/4060 sen.alvarodias@senado.leg.br
Flávio Arns (Rede) – (61) 3303-6301 sen.flavioarns@senado.leg.br
Oriovisto Guimarães (Podemos) – (61) 3303-1635 sen.oriovistoguimaraes@senado.leg.br

A Fenacor divulgou um comunicado esta semana sobre o assunto. Veja AQUI.

A Comissão Mista do Senado, que analisou nesta quarta-feira, 4, a Medida Provisória 905/19 que, dentre outros pontos, discute a desregulamentação da profissão dos Corretores de Seguros, adiou a votação do relatório para o próximo dia 10, às 13 horas.

O relator, deputado federal Christino Aureo, apresentou, antes do Carnaval, parecer favorável aos Corretores de Seguros, alterando o texto original da proposta, restituindo, com alterações, a Lei 4.594/64 – que regulamenta a profissão – e alterando dispositivos do Decreto Lei 73/66 (que haviam sido revogados pela medida provisória).

De acordo com o Presidente Wilsinho Pereira, que está em Brasília, a participação de todos na audiência foi muito importante. “Mostramos representatividade.  O governo abriu negociação com nossas lideranças para tentar acordo ou de texto ou de novo projeto. A luta continua”.

Wilsinho está em Brasília com o 1º VP José Antonio de Castro e o Diretor Regional do Sincor-PR em Maringá, José Ramil Poppi.

Acesse AQUI a audiência desta quarta-feira.

Veja algumas fotos:

A Comissão Mista do Senado que analisa a Medida Provisória 905/19, que desregulamentou a profissão de Corretor de Seguros, volta a se reunir nesta quarta, dia 4 de março, em Brasília. Nesta nova audiência pública será apreciado o relatório do relator, deputado federal Christino Aureo (PP-RJ).

O relator Christino Aureo apresentou, antes do Carnaval, parecer favorável aos Corretores de Seguros, alterando o texto original da proposta, restituindo, com alterações, a Lei 4.594/64 – que regulamenta a profissão – e alterando dispositivos do Decreto Lei 73/66 (que haviam sido revogados pela medida provisória).

O Sincor-PR, que representa os Corretores de Seguros do Paraná, estará novamente acompanhando a audiência. Segundo o Presidente Wilsinho Pereira, o momento exige acompanhamento bem próximo, para evitar surpresas. “Vamos representar a todos, buscando a defesa, proteção e valorização de nossa profissão, tão importante para os consumidores e para o mercado de seguros”.

A nova audiência será às 10 horas, no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário 3.

Esteja em Brasília, na próxima quarta, dia 4

O Presidente do Sincor-PR, Wilsinho Pereira, em nome de toda a Diretoria, convida você, Corretor de Seguros, para estar em Brasília nesta quarta-feira, dia 4, para acompanhar a audiência pública no Senado que irá analisar o relatório do relator da MP 905/19.

Sua presença é importante para marcarmos posição quanto à consolidação das mudanças propostas no texto original da Medida Provisória, notadamente em relação à Lei 4.594/64 e aos dispositivos do Decreto-Lei n° 73/66, que dizem respeito à profissão de Corretor de Seguros e à sua atividade.

O seu engajamento e a ampla mobilização da nossa categoria econômica é imprescindível na audiência, em defesa dos direitos da nossa profissão e, principalmente, dos consumidores de seguros.

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A aprovação foi por unanimidade, com 56 votos favoráveis. Confira http://www.nota10.com.br/simplesnosenado.pdf a relação de votos. Com isso, os Corretores de Seguros farão parte da tabela 3, com tributação mais favorável que a prevista na tabela 6, categoria na qual estavam enquadrados pelo texto original. Aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, o texto seguirá agora para sanção ou veto presidencial.

Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara no início de junho. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2015. O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei.

A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas. Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

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