Pensando em expandir as possibilidades de vendas dos Corretores, a MAG Seguros, seguradora especializada em seguro de vida e previdência com mais de 186 anos de atuação ininterrupta no Brasil, apresenta ao mercado um novo projeto, em parceria com a Fenacor e os Sincors.
A iniciativa, anunciada durante o Conexão Fenacor/Sincor, realizada nesta quinta, 18, ancorado por Érico Melo, pretende formar esses profissionais também como agentes financeiros. Agregando, dessa forma, ao portfólio de Vida e Previdência, os Fundos de Investimento, gerando mais oportunidade de negócios.
O Presidente Wilsinho Pereira destaca que este projeto possibilitará aos Corretores terem uma atuação ainda mais completa e com oportunidade de novos ganhos.
Por meio da MAG Universidade, em conjunto com a Escola de Negócios e Seguros, serão disponibilizadas trilhas voltadas ao desenvolvimento de produtos de Vida, Previdência e Soluções de Investimento. Os conteúdos poderão ser encontrados no hub digital da seguradora e todo o treinamento será 100% digital, sendo três modalidades ao total: Essencial em Vida, Previdência e Investimentos; Especialista em Vida e Previdência; e Especialista em Investimentos. Na plataforma também será possível fazer vendas remotas e a gestão da carteira de clientes.
A ideia do programa surgiu após a seguradora analisar o mercado brasileiro e compará-lo com países desenvolvidos. Com a pandemia, as pessoas perceberam a importância de se planejarem financeiramente e, com isso, surgiram muitas dúvidas sobre quais caminhos seguir. “Em paralelo, temos muitos corretores e agentes de seguros especializados em entender as necessidades de cada indivíduo e pensar no melhor plano para eles. Então, por que não ampliar esse leque de atuação e torná-los também consultores financeiros?”, explica Helder Molina, CEO da MAG Seguros.
Nos Estados Unidos há, cerca de 1,3 milhão de agentes financeiros e 150 mil corretores e agentes de seguros. Já no Brasil, existem 10 mil agentes financeiros e 90 mil corretores e agentes de seguros.
Quando analisado o planejamento financeiro dos brasileiros, dos mais de R$ 5 trilhões da indústria brasileira de fundos, cerca de 80% ainda estão em grandes instituições financeiras, onde o investidor tem pouca assessoria especializada.
Além disso, quase R$ 1 trilhão ainda está na caderneta de poupança, sendo a aplicação com um dos menores retornos na atualidade. “Isso reflete uma grande oportunidade para que os corretores ampliem suas atuações para ofertas de soluções de planejamento financeiro ainda mais completas. Existe um grande público em potencial no País que está buscando novas formas de investimento, mas com dúvidas sobre por onde começar”, completa Alfeo Marchi, diretor de Mercado da MAG Seguros
Os interessados em ingressar no programa devem acessar: https://hubcomercial.mag.com.br/
Uma parceria entre os Sincors, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) e a Fenacor proporcionarão muito aprendizado, capacitação, informação, conhecimento e qualificação profissional para os Corretores de Seguros. É o Conexão Futuro Seguro.
Haverá um evento em cada estado. NO PARANÁ SERÁ DIA 20 DE OUTUBRO às 17 horas, aberto apenas aos Corretores de Seguros Associados e com suas contribuições em dia.
Os participantes receberão um certificado de participação, que comprova que você participou de um evento sem precedentes no mercado, em qualificação, treinamento, capacitação e acesso a novas soluções, benefícios e oportunidades de negócios
As inscrições já podem ser feitas pelo site www.conexaofuturoseguro.com.br .
Os inscritos irão concorrer a um notebook de primeira linha, ofertado pelo Sincor-PR.
EVENTO NACIONAL – E no dia 12 de novembro haverá a Conexão Futuro Seguro Brasil, aberto a Corretores Associados de todos os Sincors. Haverá sorteio de um automóvel e para concorrer será preciso participar e ter assistido ao evento, no caso do Paraná, do dia 20 de outubro.
Neste evento do dia 20 serão realizadas palestras com os temas Reconectando com a Nova Ordem; LGPD e seus Aspectos Práticos; Como Conquistar Novos Clientes com o Uso da Certificação Digital; Como Transformar-se em um Planejador Financeiro; e Empreendendo como Agente Autônomo de investimento.
Se tiver alguma dúvida ligue de qualquer lugar do Paraná para 4020-2284. Acompanhe mais detalhes também pelas redes sociais do Sincor-PR.
Todos os Corretores Associados, os sócios e funcionários das Corretoras Associadas poderão se inscrever e concorrer a um notebook e ainda ganharão (não é sorteio!), da Escola de Negócios e Seguros (ENS), um Curso de Agente Autônomo de Investimentos (AAI).
As inscrições para o Curso Agente Autônomo de Investimento deverão ser abertas pela ENS até o final deste mês. A previsão foi feita pelo professor da escola, Ildebrando Neres, durante a sétima etapa do Conexão Futuro Seguro, realizada nesta quinta-feira (1º de outubro) para corretores associados ao Sincor-RO-AC.
Basta se inscrever e participar. Inscreva-se pelo www.conexaofuturoseguro.com.br
O Sincor-PR continua acompanhando os desdobramentos da decisão do Governo Federal, relacionados à edição da Medida Provisória 905/2019 que, dentre outros itens, revoga a Lei 4.594/1964, que regula a profissão de Corretor de Seguros.
O Presidente Wilsinho Pereira e sua Diretoria estiveram reunidos esta semana, avaliando a situação e seus reflexos, em contato direto com a Fenacor, e destacam que todos os esforços estão sendo feitos para reverter a decisão. A proposta é buscar solução e esclarecimentos de forma conjunta com a Fenacor.
A Federação, inclusive, publicou em seu site uma nota, cujo teor pontuamos a seguir, exibindo, inclusive, o vídeo gravado pelo Presidente Armando Vergílio e os VPs Robert Bittar e Alexandre Camillo, que estiveram reunidos com a Superintendente da Susep, Solange Vieira, para falarem sobre o tema.
Confira
1 – O Presidente e os Vice-Presidentes da Fenacor, Armando Vergílio dos Santos Júnior, Alexandre Milanese Camillo e Robert Bittar, acompanhados do Consultor Jurídico, Marcelo Augusto Camacho Rocha, estiveram reunidos na sede da Susep, com o propósito específico de tratar das preocupantes e surpreendentes questões contidas na Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União.
2 – O grupo foi recebido pela Superintendente da Susep, Solange Paiva Vieira; o Diretor Rafael Pereira Scherre; o Procurador-Chefe Substituto, Jezihel Pena Lima; e o Coordenador-Geral Substituto de Regime Especiais e Autorizações, Carlos Augusto Pinto Filho.
3 – Os representantes da Fenacor demonstraram inconformismo com a revogação da Lei nº 4.594/64, um verdadeiro marco para a categoria, após tanta luta pela sua aprovação, por entenderem que ela poderia ser alterada e atualizada para os tempos atuais. Mas, diante do ocorrido, torna-se premente a retomada da sua eficácia, bem como com a revogação de dispositivos do Decreto-Lei nº 73/66, que alcançam a corretagem de seguros, em especial aquele previsto na alínea “e”, do art. 8º, por discordarem, frontalmente, da exclusão dos Corretores de Seguros do Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP.
4 – A Fenacor esclarece, ainda, que não irá se afastar dessas necessárias e importantes questões, consideradas pétreas, e atuará firmemente para a retomada da eficácia da Lei nº 4.594/64, que regulamenta atividade de Corretor de Seguros, e da condição dos Corretores habilitados de integrantes do referido Sistema.
5 – Quanto à autorregulação da categoria econômica, trata-se de consenso que a matéria necessita e deve avançar, o mais rapidamente possível.
6 – A Fenacor irá participar, junto com a Susep e as Secretarias de Política Econômica e Especial de Trabalho e Previdência, da discussão acerca das novas regras que atendam os parâmetros necessários, oportunos e efetivos para a instituição e implementação da autorregulação no mercado da corretagem de seguros.
7 – De pronto foi feito o agendamento prévio de novas reuniões entre a Fenacor e a Susep, para discutirem e consensuar uma minuta de texto, que deverá ser apreciada, brevemente, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
8 – A Fenacor entende que a autorregulação do mercado da corretagem de seguros é de extrema importância para a categoria, além de estarmos diante de um mecanismo ágil, moderno, e que muito poderá agregar para o Mercado de Seguros e para os consumidores de produtos securitários.
Veja o vídeo com o posicionamento oficial da Fenacor.
AUTORREGULAÇÃO DO MERCADO DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Luiz Carlos Checozzi
A Lei Complementar n° 137, de 26 de agosto de 2.010, alterou alguns dispositivos do Decreto-Lei n° 73/66, prevendo a constituição de entidades autorreguladoras para o mercado de corretagem, seguindo-se a edição da Resolução CNSP de n° 233, de 2011 e da Circular SUSEP 435, de 2.012, ambas dispondo sobre as condições de constituição, organização, funcionamento e extinção dessas entidades.
se observa, em linhas gerais, é que essas autorreguladoras:
Notem que a imposição de regulamentação (normas de conduta estabelecidas e as previstas na legislação) é permitida à autorreguladora somente em relação aos seus membros associados, do que decorre que estes devem ter disposição permanente de aceitação de todas as responsabilidades inerentes.
Há de vingar agora, para a categoria dos corretores de seguros, o modelo da autorregulação, por força da recente Medida Provisória (905/2019), determinando que a Superintendência de Seguros Privados (Susep), deixa de regular a categoria de corretores de seguro.
Com efeito, por meio da referida Medida Provisória, foram revogados: 1) a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; 2) a alínea “e” do caput do art. 8º, o inciso XII do caput do art. 32, o inciso VIII do caput do art. 34, os art. 122 ao art. 125, o art. 127, e o art. 128; todos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Como se sabe, a Lei n° 4.594/1964 que regulava a profissão do corretor de seguros submetia à SUSEP o exercício e a fiscalização dessa regulação; e também os demais dispositivos legais revogados e acima citados, todos do Decreto-Lei 73/1966.
O modelo da autorregulação exige a) alto nível de aceitação; b) grande unidade do mercado de corretagem; e, c) suficientes recursos financeiros, observando-se que, de acordo com a Res. CNSP 233, os recursos e receitas da autorreguladora deverão ser constituídos por doações, contribuições, emolumentos, comissões e multas.
No Brasil conhecemos dois setores da iniciativa privada que têm autorreguladores, quais sejam:
1) o publicitário, cujo órgão regulador se denomina CONAR – Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária; e,
2) o bancário, regulado pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.
São setores pujantes da nossa economia, tal qual o que informa o exercício da atividade do corretor de seguros.
Urge que se tenha efetividade e que se confira reconhecimento aos autorreguladores, de sorte: a) evitar-se excesso de leis; b) permitir-se o controle social do setor regulado; c) e, fundamentalmente, economizar-se recursos.
O modelo proposto para o mercado de corretagem de seguros, pelo que depreendo e s.m.j., não permite depreender que a autorregulação é privativa deste setor, dado que a autorreguladora subsume-se às regras ditadas pela SUSEP.
Seria então a autorreguladora uma longa manus da SUSEP, ou seja, uma executora das suas normas?
Henri Dominique Lacordaire, um religioso dominicano (1802-1861), disse no seu tempo: “entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o servo e o senhor: a liberdade escraviza; é a lei que liberta”.
Cumpre então distinguir onde os interesses públicos devem ser maiores que aqueles dos autorregulados, quando então a regulamentação estatal se faz necessária.
Luiz Carlos Checozzi é advogado, especializado na área de seguros.