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A Open Power Corretora de Seguros foi credenciada pela Susep como Spoc (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente) no âmbito do Open Insurance.

A autorização foi formalizada através da Portaria 16/24, publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União.

Essa é a segunda empresa credenciada pela Susep para atuar como SPOC no Open Insurance. A primeira delas foi a CA2C Corretora de Seguros, em março deste ano.

As Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente são entidades que, uma vez credenciadas pela Susep, podem atuar provendo serviços ao consumidor de agregação de dados, painéis de informação e controle ou, ainda, mediante o consentimento do cliente, representá-lo, prestando serviços relacionados à iniciação de movimentação financeira. 

 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou esta semana, por meio do Diário Oficial da União, a Portaria DIR1/SUSEP nº 129, datada de 7 de março de 2024, que concede à CA2C Corretora de Seguros S.A. o credenciamento como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no contexto do Open Insurance (OPIN).

A CA2C Corretora de Seguros S.A., já registrada na Susep como corretora de seguros, torna-se a primeira empresa a obter esse credenciamento junto à autarquia para atuar como SPOC.

O Open Insurance (OPIN), também conhecido como Sistema de Seguros Aberto, oferece aos consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização a oportunidade de compartilhar suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de maneira segura, rápida, precisa e conveniente.

Para proporcionar tais benefícios aos consumidores, o OPIN padroniza e opera o compartilhamento de dados e serviços por meio da abertura e integração de sistemas, garantindo privacidade e segurança. Isso possibilita o desenvolvimento de novos produtos e serviços que atendam às demandas presentes e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar-se ao Sistema Financeiro Aberto, o Open Finance.

No contexto do OPIN, as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs) são entidades credenciadas pela Susep que podem oferecer serviços ao consumidor, como agregação de dados, painéis de informação e controle ou, mediante consentimento do cliente, representá-lo, prestando serviços relacionados à iniciação de movimentação financeira.

Assim, as SPOCs têm o potencial de impulsionar a expansão e aumentar a eficiência do mercado, agregando dados que podem ser utilizados no desenvolvimento de novos produtos, além de proporcionar conveniência e valor à experiência do consumidor de seguros.

Com base no uso intensivo de tecnologia, inovação e no consentimento informado dos dados do consumidor, as SPOCs podem buscar produtos mais adequados à realidade de cada cliente, aproveitando seus dados históricos e oferecendo oportunidades de contratação mais vantajosas.

Para conhecer os requisitos necessários para o credenciamento e funcionamento de uma empresa como SPOC no âmbito do Open Insurance, consulte o que é estabelecido pela Resolução CNSP nº 429/2021. Veja AQUI.

 

Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
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